Dispensa de Licitação nº 066/2019


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qualquer informação sobre intimação, multa, exigência de autoridade pública

recebidas no imóvel que exijam providências a cargo do

CEDENTE

.

3.4 A

CEDENTE

é isenta de responsabilidade dos casos de roubo,

incêndio, caso fortuito e força maior que ocorrerem no imóvel.

Cláusula Quarta - Da Destinação do Imóvel 4.

A Área Cedida destina-se única e exclusivamente à instalação

associativa do

CESSIONÁRIO,

sendo-lhe proibido utilizá-la para quaisquer outros fins.

4.1. Em qualquer das hipóteses previstas na Cláusula 3, o

CESSIONÁRIO

permanecerá integralmente responsável pelo pagamento dos encargos da Cessão

de Uso, bem como pelo cumprimento das demais obrigações previstas neste Contrato, até o
término do Termo de Contrato de Cessão de Uso.

Cláusula Quinta -- Do Recebimento Do Imóvel
5. A Área Cedida será recebida pelo

CESSIONÁRIO,

na data prevista

para início da Cessão, mediante a assinatura do competente "Termo de Entrega e Recebimento" e
"Laudo de Vistoria Prévia" emitidos pelo

CEDENTE

e firmado pelas partes.

5.1. Caberá ao

CESSIONÁRIO

executar, por sua conta, todos os

serviços de manutenção ordinária da Área Cedida, arcando exclusivamente com todos os custos
decorrentes.

5.2. O

CEDENTE

autoriza o