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CESSIONÁRIO: ASSOCIAÇÃO GUARANTAENSE DE TRADIÇÃO E
CULTURA ITALIANA, associação privada, devidamente inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa
Jurídica sob o n°.06.280.737/0001-91, com sede administrativa na Avenida dos Canários, s/nº.
Bairro Cotrel, CEP: 78.520.000, Município de Guarantã do Norte/MT.
As
PARTES supracitadas indicadas
, têm entre si justos e acordados
o presente Temo de Cessão de Uso, doravante denominado como "Termo de Contrato de Cessão
de Uso",
celebrado com fundamento no artigo 15, §3º, da Lei Orgânica Municipal,
que será
regido pelos seguintes termos e condições:
Cláusula Primeira - Do Objeto
CEDENTE,
trata-se de um imóvel urbano situado neste município, murado, correspondente a uma área de
1.600,00 m² (um mil e seiscentos metros quadrados), desmembrado de área maior da Chácara
nº. 104 doravante a presente área ora destacada passará a denominar-se de Lote nº. A --
Desmembrado, compreendido no Loteamento Cotrel -- Setor das Chácaras, conforme escritura
de doação em anexo. A área possui uma obra, Centro de Eventos e Convenções Públicas
(Casa do Italiano), com área total construída de 563,35 m² (quinhentos e sessenta e três, trinta
e cinco metros quadrados).
Cláusula Segunda - Do Prazo do Termo de Contrato de Cessão de Uso
2. O Termo de Contrato de Cessão de Uso vigerá pelo prazo de 20
(vinte) anos, iniciando-se em ----/------/2019 (data a decidir) e encerrando-se, de pleno direito,
independentemente de aviso ou notificação judicial ou extrajudicial, em -----/------/2029.
2.1. O presente Termo de Contrato de Cessão de Uso poderá ser
renovado uma única vez a critério do
CEDENTE.
2.2. O
CESSIONÁRIO
fica obrigado a restituir o imóvel mencionado,
livre e desembaraçado de pessoas e coisas, ao final do Termo de Contrato de Cessão de Uso.
2.3. Findado o Termo de Contrato de Cessão de Uso, será feita pelo
CEDENTE
uma vistoria final na Área Cedida, a qual será restituída ao
CEDENTE,