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b) prestar informações e esclarecimentos sempre que solicitados, desde que necessários ao acompanhamento e controle da execução do objeto
deste Termo de CONVÊNIO;
c) apresentar no prazo de 20 (vinte) dias, após o pagamento de cada parcela relatório circunstanciado contendo os resultados dos trabalhos
realizados, consideradas as finalidades previstas, no Convênio, bem como a prestação de contas final dos recursos recebidos;
d) utilizar os recursos financeiros objeto do presente Termo de CONVÊNIO, rigorosamente de acordo com as finalidades estabelecidas na
Cláusula Segunda.
CLÁUSULA SEXTA - DO PESSOAL
Não se estabelecerá nenhum vínculo de natureza jurídico/trabalhista, de qualquer espécie, entre o Município e o pessoal que o Conselho utilizar
para a realização dos trabalhos ou atividades constantes deste Convênio.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA GESTÃO
Serão responsáveis pela gestão, acompanhamento e fiscalização do presente Termo de CONVÊNIO o Secretário Municipal de Administração,
por parte do Município e EDUARDO FERREIRA DA SILVA, por parte do Conselho Comunitário de Segurança Pública do Município de Canarana
CLÁUSULA OITAVA - DOS RECURSOS FINANCEIROS
A referida despesa correrá por conta da funcional programática 03.001- Gabinete da Secretaria de Administração; 3- Administração Geral 4.122-
Administração/ Administração geral; 2.011- Apoio as Policias Civil e Militar - fonte de recursos da 17-3.3.90.00.00.00.00.00- Aplicações Diretas --
1.500.0000000.000000 Recursos Não vinculados a Impostos.
SUBCLÁUSULA ÚNICA
O referido valor deverá ser depositado, na conta do Conselho Comunitário de Segurança Pública do Município de Canarana - MT - CONSEG,
Agência n°0806, Conta Corrente nº 89774-4.
CLÁUSULA NONA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A prestação de contas referente ao pagamento mensal para o desenvolvimento dos itens da Cláusula Primeira será feita mediante os seguintes
documentos:
I. Demonstração da Execução da receita e despesas, evidenciando os recursos recebidos em transferência;
II. Relatório de Cumprimento do Objeto;
III. Relação dos pagamentos efetuados;
IV. Relação de bens adquiridos, produzidos ou construídos;
V. Documentos comprobatórios das despesas realizadas, tais como: notas fiscais, constando o nome da instituição, endereço e CNPJ; recibos;
folhas de pagamento, devidamente assinada pelo funcionário e datada; guias de recolhimento de encargos sociais e de tributos; relatórios de
resumo de viagem; bilhetes de passagem e outros;
Para efeito do disposto no inciso V, recibos não se constituem em documentos hábeis a comprovar despesas sujeitas à incidência de tributos
federais, estaduais e municipais.
CLÁUSULA DÉCIMA -- DA VIGÊNCIA
Este Termo de CONVÊNIO será celebrado por tempo determinado de até um ano, a partir de sua assinatura.
SUBCLÁUSULA ÚNICA
Poderá ocorrer sucessivas prorrogações, desde que o prazo máximo seja de até 60 (sessenta) meses, considerando o prazo do primeiro termo e
dos demais termos aditivos de prorrogações, isso desde que haja o interesse público e concordância entre partes, mediante a lavratura do
Divulgação segunda-feira, 22 de junho de 2026
Publicação terça-feira, 23 de junho de 2026
respectivo termo aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA -- DA RESCISÃO
Ocorrendo descumprimento de qualquer das cláusulas previstas neste instrumento, será o mesmo dado como rescindido mediante a
comunicação escrita feita com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, ficando os participes responsáveis pelas obrigações e beneficiando-se
das vantagens somente em relação ao período em que participaram do acordo.