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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA
ATO
DESPACHO DE REVOGAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 017/2025
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAPUTANGA/MT, Sr. ENILSON DE ARAÚJO RIOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas e com
fundamento no art. 53 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, considerando o procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico nº
017/2025, cujo objeto era a contratação de empresa para prestação de serviços técnicos especializados em consultoria e assessoria
administrativa em compras públicas, licitações e contratos, com acompanhamento integral dos processos, desde a fase interna até a
homologação, RESOLVE, por razões de interesse público devidamente justificadas, revogar o referido certame, nos termos que seguem:
I -- Fundamentação Fática
Após análise técnica e jurídica do procedimento, foram identificadas irregularidades que comprometem sua continuidade, conforme os seguintes
apontamentos:
Por meio do Ofício nº 21/2025 -- CGM/PMA, datado de 21 de agosto de 2025, a Controladoria recomendou expressamente a revogação do
certame, em virtude de inconformidades identificadas no processo licitatório.
A Administração Pública, ao revisar o processo em consonância com entendimentos técnicos vinculantes e atualizados, identificou a necessidade
de observar com maior rigor os critérios de planejamento, motivação e correlação entre o objeto contratado e o interesse público, especialmente
no que diz respeito ao conteúdo do Termo de Referência.
II -- Fundamentação Jurídica
a) Adequação aos princípios da Lei nº 14.133/2021:
A Lei estabelece, em seu art. 5º, que os processos licitatórios devem observar os princípios da legalidade, eficiência, competitividade e segurança
jurídica. Neste contexto, a revisão do certame visa justamente reforçar o compromisso da Administração com esses preceitos, promovendo uma
condução mais harmônica e segura da contratação pretendida.
b) Recomposição das condições para ampliação da competitividade:
Embora não se tenha verificado, até o momento, comprometimento substancial da isonomia entre os participantes, entendeu-se oportuno
reavaliar certos pontos do processo com o objetivo de assegurar um ambiente ainda mais propício à ampla concorrência, conforme previsto no
art. 11 da Lei nº 14.133/2021.
c) Interesse público superveniente:
Nos termos do art. 53 da Lei nº 14.133/2021, é cabível a revogação da licitação quando razões de interesse público assim recomendarem,
especialmente diante de fatos ou entendimentos técnicos que evidenciem a necessidade de ajustes para garantir que o certame reflita com maior
precisão as necessidades reais da Administração.
III -- Conclusão
Diante do exposto, REVOGO o Pregão Eletrônico nº 017/2025, referente ao Processo Administrativo nº 051/2025, cujo objeto é a contratação de
empresa para prestação de serviços técnicos especializados em consultoria e assessoria administrativa em compras públicas, licitações e
contratos, com acompanhamento integral dos processos, desde a fase interna até a homologação, em atendimento à Secretaria Municipal de
Administração.
A medida ora adotada fundamenta-se no interesse público e na busca contínua por eficiência, transparência e conformidade administrativa,
alinhada ao compromisso desta gestão com a legalidade e a boa governança.
Publique-se. Cumpra-se.
Araputanga/MT, 29 de agosto de 2025.
ENILSON DE ARAÚJO RIOS
PREFEITO MUNICIPAL