Designação do encarregado pelo tratamento de dados pessoais


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PORTARIA Nº 05/2026

CONSIDERANDO a necessidade de implantação da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais
(LGPD), no âmbito da Câmara Municipal de Porto dos Gaúchos;
CONSIDERANDO a necessidade de cumprimento dos artigos 23, inciso III, e 41 da LGPD, que determinam a indicação de encarregado pelo
tratamento de dados pessoais;
A Presidente da Câmara Municipal de Porto dos Gaúchos - Estado de Mato Grosso, Sra. PRISCILA DE MOURA, no uso de suas atribuições
legais, RESOLVE:
Art. 1º Fica designado o servidor THAYLON DE PAULA AMATE, para atuar como Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais no âmbito da
Câmara Municipal de Porto dos Gaúchos - MT.
Art. 2º Incumbe ao Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais, sem prejuízo das atribuições inerentes ao cargo que ocupa, o exercício das
seguintes atividades, nos estritos termos do art. 41, § 2º, da Lei Federal nº 13.709/2018:
I -- aceitar reclamações e comunicações dos titulares dos dados, prestar os devidos esclarecimentos e adotar as providências cabíveis;
II -- receber comunicações da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e adotar as providências exigidas;
III -- orientar os servidores, estagiários, prestadores de serviços e demais colaboradores do Poder Legislativo Municipal a respeito das práticas a
serem obrigatoriamente observadas em relação à proteção de dados pessoais;
IV -- executar as demais atribuições determinadas pela Presidência da Câmara Municipal, na qualidade de Controladora, ou estabelecidas em
normas complementares supervenientes.
Art. 3° A identidade e as informações de contato do encarregado deverão ser divulgadas publicamente, de forma clara e objetiva no sítio
eletrônico da Câmara Municipal de Porto dos Gaúchos-MT.
Art. 4° Fica assegurado ao encarregado pelo tratamento de dados pessoais:
I - acesso direto a todos os níveis da estrutura administrativa organizacional da Câmara Municipal;
II - pronto apoio das secretarias no atendimento das solicitações de informações demandadas pelo encarregado em relação às operações de
tratamento de dados pessoais;
III - contínuo aperfeiçoamento, por meio de treinamento e capacitações relacionadas com a segurança da informação e a proteção de dados
pessoais.
Art. 5° O encarregado deverá comunicar via ofício à Secretaria de Administração da Câmara Municipal e ao titular dos dados, toda ocorrência de
incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante aos titulares.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PRISCILA DE MOURA

Presidente da Câmara Municipal