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utilização de crachá e de uniforme pelos empregados da contratada, quando for o caso, e conduta
compatível com o serviço público, pautada pela ética e urbanidade no atendimento.
Art. 2º Na ausência do Servidor supra designado, fica designado como
Suplente o Senhor
MARCOS CARDIAL DE SOUZA
, lotado na
Secretaria Municipal de
Administração
.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Alto Araguaia-MT, 20 de dezembro de 2021.
GUSTAVO DE MELO ANICÉZIO
Prefeito Municipal
MANOELITO DOS DIAS DE R. NETO
Secretário Municipal de Administração
CIENTE:
Fiscal de Contrato
Suplente
PORTARIA N.º 673, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2021.
ATO DE DESIGNAÇÃO - FISCAL DE CONTRATOS
**
Publicação terça-feira, 11 de janeiro de 2022
CONTRATO Nº 100/2021.
UNIDADE GESTORA: PREFEITURA MUNICIPAL.
OBJETO: SERVIÇOS DE MATERIAIS ELÉTRICOS E LUZES DE NATAL
VIGÊNCIA: 26/11/2021 À 31/12/2021.
MODALIDADE: PROCESSO CARONA 015/2021
CONTRATADO: FORT COMERCIO, SERVIÇOS E LOCAÇÕES EIRELI
VALOR DO CONTRATO: R$ 69.094,50
O Senhor
GUSTAVO DE MELO ANICÉZIO
, Prefeito Municipal de Alto
Araguaia, estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear o Servidor
RAYANE GUIMARÃES DE JESUS
, Lotado
na
Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social
,
Fiscal do contrato acima
mencionado, que representará a Administração Municipal perante o contratado e zelará pela boa
execução do objeto pactuado, exercendo as atividades de orientação, fiscalização e controle
previstas na Portaria, conforme Norma Interna nº 052/2013, devendo ainda:
co)
Anotar de forma organizada, em registro próprio e em
ordem cronológica, todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato conforme o
disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993;
cp)
Conferir o cumprimento do objeto e demais obrigações
pactuadas, especialmente o atendimento às especificações atinentes ao objeto e sua garantia,
bem como os prazos fixados no contrato, visitando o local onde o contrato esteja sendo executado
e registrando os pontos críticos encontrados, inclusive com a produção de provas, datando,
assinando e colhendo a assinatura do preposto da contratada para instruir possível procedimento
de sanção contratual;
cq)
Comunicar ao Gestor do Contrato sobre o
descumprimento, pela contratada, de quaisquer das obrigações passíveis de rescisão contratual
e/ou aplicação de penalidades;
cr)
Exigir que a contratada substitua os
equipamentos/produtos/bens que se apresentem defeituosos ou com prazo de validade vencido ou
por vencer em curto prazo de tempo e que, por esses motivos, inviabilizem o recebimento
definitivo, a guarda ou a utilização pelo contratante;
cs)
Recusar os serviços executados em desacordo com o
pactuado e determinar desfazimento, ajustes ou correções;
ct)
Receber, provisória ou definitivamente, o objeto do contrato
sob sua responsabilidade, mediante termo circunstanciado ou recibo, assinado pelas partes, de
acordo com o art. 73 da Lei n.º 8.666, de 1993, recusando, de logo, objetos que não correspondam
ao contratado;
cu)
Testar o funcionamento de equipamentos e registrar a
conformidade em documento;
cv)
Analisar, conferir e atestar as notas fiscais;
cw)
Encaminhar a documentação à unidade correspondente
para pagamento;
cx)
Comunicar à Administração eventual subcontratação da
execução, sem previsão editalícia ou sem conhecimento da Administração;
cy)
Fiscalizar, pessoalmente, os registros dos empregados da
contratada locados nos serviços, para verificar a regularidade trabalhista;
cz)
Verificar, por intermédio do preposto da contratada, a
utilização pelos empregados da empresa dos equipamentos de proteção individual exigidos pela
legislação pertinente, exigindo daquele a interdição do acesso ao local de trabalho, e na hipótese
de descumprimento, comunicar à Administração para promoção do possível processo punitivo
contratual;
da)
Exigir, por intermédio do preposto da contratada, a
utilização de crachá e de uniforme pelos empregados da contratada, quando for o caso, e conduta
compatível com o serviço público, pautada pela ética e urbanidade no atendimento.
Art. 2º Na ausência do Servidor supra designado, fica designado como
Suplente o Senhor
JHONATHAN NEVES DOS SANTOS
, lotado na
Secretaria Municipal de
Assistência e Desenvolvimento Social
.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Alto Araguaia-MT, 20 de dezembro de 2021.
GUSTAVO DE MELO ANICÉZIO
Prefeito Municipal
MANOELITO DOS DIAS DE R. NETO
Secretário Municipal de Administração
CIENTE:
Fiscal de Contrato
Suplente
PORTARIA N.º 674, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2021.
ATO DE DESIGNAÇÃO - FISCAL DE CONTRATOS
CONTRATO Nº 101/2021.
UNIDADE GESTORA: PREFEITURA MUNICIPAL.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REALIZAÇÃO DE SONDAGEM EM SOLO,
TIPO SPT, EM QUATRO UNIDADES ESCOLARES DE ALTO ARAGUAIA
VIGÊNCIA: 29/11/2021 À 29/03/2022.
MODALIDADE: DISPENSA DE LICITAÇÃO 017/2021
CONTRATADO: TAC ENGENHARIA LTDA -- EPP
VALOR DO CONTRATO: R$ 20.138,00
O Senhor
GUSTAVO DE MELO ANICÉZIO
, Prefeito Municipal de Alto
Araguaia, estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear o Servidor
CACILDO HUGUENEY NETO
, Lotado na
Secretaria Municipal de Obras
,
Fiscal do contrato acima mencionado, que representará a
Administração Municipal perante o contratado e zelará pela boa execução do objeto pactuado,
exercendo as atividades de orientação, fiscalização e controle previstas na Portaria, conforme
Norma Interna nº 052/2013, devendo ainda:
db)
Anotar de forma organizada, em registro próprio e em
ordem cronológica, todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato conforme o
disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993;
dc)
Conferir o cumprimento do objeto e demais obrigações
pactuadas, especialmente o atendimento às especificações atinentes ao objeto e sua garantia,
bem como os prazos fixados no contrato, visitando o local onde o contrato esteja sendo executado
e registrando os pontos críticos encontrados, inclusive com a produção de provas, datando,
assinando e colhendo a assinatura do preposto da contratada para instruir possível procedimento
de sanção contratual;
dd)
Comunicar ao Gestor do Contrato sobre o
descumprimento, pela contratada, de quaisquer das obrigações passíveis de rescisão contratual
e/ou aplicação de penalidades;
de)
Exigir que a contratada substitua os
equipamentos/produtos/bens que se apresentem defeituosos ou com prazo de validade vencido ou
por vencer em curto prazo de tempo e que, por esses motivos, inviabilizem o recebimento
definitivo, a guarda ou a utilização pelo contratante;
df)
Recusar os serviços executados em desacordo com o
pactuado e determinar desfazimento, ajustes ou correções;
dg)
Receber, provisória ou definitivamente, o objeto do contrato
sob sua responsabilidade, mediante termo circunstanciado ou recibo, assinado pelas partes, de
acordo com o art. 73 da Lei n.º 8.666, de 1993, recusando, de logo, objetos que não correspondam
ao contratado;
dh)
Testar o funcionamento de equipamentos e registrar a
conformidade em documento;
di)
Analisar, conferir e atestar as notas fiscais;
dj)
Encaminhar a documentação à unidade correspondente
para pagamento;
dk)
Comunicar à Administração eventual subcontratação da
execução, sem previsão editalícia ou sem conhecimento da Administração;
dl)
Fiscalizar, pessoalmente, os registros dos empregados da
contratada locados nos serviços, para verificar a regularidade trabalhista;
dm)
Verificar, por intermédio do preposto da contratada, a
utilização pelos empregados da empresa dos equipamentos de proteção individual exigidos pela
legislação pertinente, exigindo daquele a interdição do acesso ao local de trabalho, e na hipótese
de descumprimento, comunicar à Administração para promoção do possível processo punitivo
contratual;
dn)
Exigir, por intermédio do preposto da contratada, a
utilização de crachá e de uniforme pelos empregados da contratada, quando for o caso, e conduta
compatível com o serviço público, pautada pela ética e urbanidade no atendimento.
Art. 2º Na ausência do Servidor supra designado, fica designado como
Suplente o Senhor
CLEITON FURTADO DE SOUZA
, lotado na
Secretaria Municipal de Obras
.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Alto Araguaia-MT, 20 de dezembro de 2021.
GUSTAVO DE MELO ANICÉZIO
Prefeito Municipal
MANOELITO DOS DIAS DE R. NETO