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UNIDADE GESTORA: PREFEITURA MUNICIPAL.
OBJETO: CONSTRUÇÃO DE UMA NOVA UNIDADE ESCOLAR "ESCOLA ESTADUAL ARLINDA
PESSOA MORBECK" -- CONFORME CONVÊNIO ESTADUAL SEDUC N. 1548/2021
VIGÊNCIA: 20/10/2022 À 13/01/2024.
MODALIDADE: Concorrência Pública nº 005/2022
CONTRATADO: PROCEN PROJETOS, CONSTRUCOES, ENGENHARIA LTDA
VALOR DO CONTRATO: R$ 5.689.474,51
O
SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO
DE
ALTO
ARAGUAIA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições
legais, com fulcro no Art. 1º do Decreto Municipal nº 016, de 22 de fevereiro de 2021,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear o(a) Servidor(a)
SAMANTHA RIBEIRO PIRES
, Lotada
na
Secretaria Municipal de Obras
, Fiscal do contrato acima mencionado, que representará a
Administração Municipal perante o contratado e zelará pela boa execução do objeto pactuado,
exercendo as atividades de orientação, fiscalização e controle previstas na Portaria, conforme
Norma Interna nº 052/2013, devendo ainda:
Anotar de forma organizada, em registro próprio e em ordem
cronológica, todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato conforme o disposto
nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993;
Conferir o cumprimento do objeto e demais obrigações pactuadas,
especialmente o atendimento às especificações atinentes ao objeto e sua garantia, bem
como os prazos fixados no contrato, visitando o local onde o contrato esteja sendo executado e
registrando os pontos críticos encontrados, inclusive com a produção de provas, datando,
assinando e colhendo a assinatura do preposto da contratada para instruir possível procedimento
de sanção contratual;
Comunicar ao Gestor do Contrato sobre o descumprimento, pela
contratada, de quaisquer das obrigações passíveis de rescisão contratual e/ou aplicação de
penalidades;
Exigir que a contratada substitua os equipamentos/produtos/bens que
se apresentem defeituosos ou com prazo de validade vencido ou por vencer em curto prazo de
tempo e que, por esses motivos, inviabilizem o recebimento definitivo, a guarda ou a utilização pelo
contratante;
Recusar os serviços executados em desacordo com o pactuado e
determinar desfazimento, ajustes ou correções;
Receber, provisória ou definitivamente, o objeto do contrato sob sua
responsabilidade, mediante termo circunstanciado ou recibo, assinado pelas partes, de acordo com
o art. 73 da Lei n.º 8.666, de 1993, recusando, de logo, objetos que não correspondam ao
contratado;
Testar
o
funcionamento de
equipamentos
e
registrar
a
conformidade em documento;
Analisar, conferir e atestar as notas fiscais;
Encaminhar a documentação à unidade correspondente para
pagamento;
Comunicar à Administração eventual subcontratação da execução, sem
previsão editalícia ou sem conhecimento da Administração;
Fiscalizar, pessoalmente, os registros dos empregados da contratada
locados nos serviços, para verificar a regularidade trabalhista;
Verificar, por intermédio do preposto da contratada, a utilização pelos
empregados da empresa dos equipamentos de proteção individual exigidos pela legislação
pertinente, exigindo daquele a interdição do acesso ao local de trabalho, e na hipótese de
descumprimento, comunicar à Administração para promoção do possível processo punitivo
contratual;
Exigir, por intermédio do preposto da contratada, a utilização de crachá
e de uniforme pelos empregados da contratada, quando for o caso, e conduta compatível com o
serviço público, pautada pela ética e urbanidade no atendimento.
Art. 2º Na ausência do Servidor supra designada, fica designada como
Suplente o(a) Servidor(a)
MAISA QUINTILHANO SILVA
, lotada na
Secretaria Municipal de
Obras
.
Art. 3º Os fiscais em questão, ficam convocados a participarem da
qualificação/treinamento ofertados pela Unidade Central de Controle Interno, conforme link
http://altoaraguaia.mt.gov.br/pagina/fiscalizacao-de-contratos/30, disponível no site da Prefeitura,
aba- Servidor- Fiscalização de Contratos.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 5º
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Alto Araguaia-MT, 19 de julho de 2023.
**MANOELITO DOS DIAS DE R. NETO