Designação de Fiscal de Contratos 286


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Exigir, por intermédio do preposto da contratada, a

utilização de crachá e de uniforme pelos empregados da contratada, quando for o caso, e conduta
compatível com o serviço público, pautada pela ética e urbanidade no atendimento.

Art. 2º Na ausência da Servidora supra designada, fica designada como

Suplente a Senhora

MAÍRA DA SILVA RIBEIRO

, lotada na

Secretaria Municipal de Saúde

.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Alto Araguaia-MT, 23 de abril de 2021.

GUSTAVO DE MELO ANICÉZIO

Prefeito Municipal

MANOELITO DOS DIAS DE R. NETO

Secretário Municipal de Administração

CIENTE:



Fiscal de Contrato

Suplente

PORTARIA N.º 285, DE 23 DE ABRIL DE 2021.

ATO DE DESIGNAÇÃO - FISCAL DE CONTRATOS

CONTRATO Nº 028/2021.

UNIDADE GESTORA: PREFEITURA MUNICIPAL.

OBJETO: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS HOSPITALARES PARA USO NO HOSPITAL
MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA, CONFORME EMENDA PARLAMENTAR 3975003.
VIGÊNCIA: 12/04/2021 À 31/12/2021.
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 008/2021
CONTRATADO: FLORESTAMED COMÉRCIO DE MATERIAS MEDICOS ONTOLOGICOS E
HOSPITALARES EIRELLI
VALOR DO CONTRATO: R$ 28.900,00.

O Senhor

GUSTAVO DE MELO ANICÉZIO

, Prefeito Municipal de Alto

Araguaia, estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear a Servidora

DANIELA CARVALHO DA SILVA

NIEDERMEIER

, Lotada na

Secretaria Municipal de Saúde

,

Fiscal do Contrato nº 028/2021, que

representará a Administração Municipal perante o contratado e zelará pela boa execução do objeto
pactuado, exercendo as atividades de orientação, fiscalização e controle previstas na Portaria,
conforme Norma Interna nº 052/2013, devendo ainda:

Anotar de forma organizada, em registro próprio e em

ordem cronológica, todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato conforme o
disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993;

Conferir o cumprimento do objeto e demais obrigações

pactuadas, especialmente o atendimento às especificações atinentes ao objeto e sua garantia,
bem como os prazos fixados no contrato, visitando o local onde o contrato esteja sendo executado
e registrando os pontos críticos encontrados, inclusive com a produção de provas, datando,
assinando e colhendo a assinatura do preposto da contratada para instruir possível procedimento
de sanção contratual;

Comunicar ao Gestor do Contrato sobre o

descumprimento, pela contratada, de quaisquer das obrigações passíveis de rescisão contratual
e/ou aplicação de penalidades;

Exigir que a contratada substitua os

equipamentos/produtos/bens que se apresentem defeituosos ou com prazo de validade vencido ou
por vencer em curto prazo de tempo e que, por esses motivos, inviabilizem o recebimento
definitivo, a guarda ou a utilização pelo contratante;

Recusar os serviços executados em desacordo com o

pactuado e determinar desfazimento, ajustes ou correções;

Receber, provisória ou definitivamente, o objeto do contrato

sob sua responsabilidade, mediante termo circunstanciado ou recibo, assinado pelas partes, de
acordo com o art. 73 da Lei n.º 8.666, de 1993, recusando, de logo, objetos que não correspondam
ao contratado;

Testar o funcionamento de equipamentos e registrar a

conformidade em documento;

Analisar, conferir e atestar as notas fiscais;

Encaminhar a documentação à unidade correspondente

para pagamento;

Comunicar à Administração eventual subcontratação da

execução, sem previsão editalícia ou sem conhecimento da Administração;

Fiscalizar, pessoalmente, os registros dos empregados da

contratada locados nos serviços, para verificar a regularidade trabalhista;

Verificar, por intermédio do preposto da contratada, a

utilização pelos empregados da empresa dos equipamentos de proteção individual exigidos pela
legislação pertinente, exigindo daquele a interdição do acesso ao local de trabalho, e na hipótese
de descumprimento, comunicar à Administração para promoção do possível processo punitivo
contratual;

Exigir, por intermédio do preposto da contratada, a

utilização de crachá e de uniforme pelos empregados da contratada, quando for o caso, e conduta
compatível com o serviço público, pautada pela ética e urbanidade no atendimento.

Art. 2º Na ausência da Servidora supra designada, fica designada como

Suplente a Senhora

MAÍRA DA SILVA RIBEIRO

, lotada na

Secretaria Municipal de Saúde

.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Alto Araguaia-MT, 23 de abril de 2021.