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Exigir, por intermédio do preposto da contratada, a
utilização de crachá e de uniforme pelos empregados da contratada, quando for o caso, e conduta
compatível com o serviço público, pautada pela ética e urbanidade no atendimento.
Art. 2º Na ausência da Servidora supra designada, fica designada como
Suplente a Senhora
MAÍRA DA SILVA RIBEIRO
, lotada na
Secretaria Municipal de Saúde
.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Alto Araguaia-MT, 23 de abril de 2021.
GUSTAVO DE MELO ANICÉZIO
Prefeito Municipal
MANOELITO DOS DIAS DE R. NETO
Secretário Municipal de Administração
CIENTE:
Fiscal de Contrato
Suplente
PORTARIA N.º 285, DE 23 DE ABRIL DE 2021.
ATO DE DESIGNAÇÃO - FISCAL DE CONTRATOS
CONTRATO Nº 028/2021.
UNIDADE GESTORA: PREFEITURA MUNICIPAL.
OBJETO: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS HOSPITALARES PARA USO NO HOSPITAL
MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA, CONFORME EMENDA PARLAMENTAR 3975003.
VIGÊNCIA: 12/04/2021 À 31/12/2021.
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 008/2021
CONTRATADO: FLORESTAMED COMÉRCIO DE MATERIAS MEDICOS ONTOLOGICOS E
HOSPITALARES EIRELLI
VALOR DO CONTRATO: R$ 28.900,00.
O Senhor
GUSTAVO DE MELO ANICÉZIO
, Prefeito Municipal de Alto
Araguaia, estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear a Servidora
DANIELA CARVALHO DA SILVA
NIEDERMEIER
, Lotada na
Secretaria Municipal de Saúde
,
Fiscal do Contrato nº 028/2021, que
representará a Administração Municipal perante o contratado e zelará pela boa execução do objeto
pactuado, exercendo as atividades de orientação, fiscalização e controle previstas na Portaria,
conforme Norma Interna nº 052/2013, devendo ainda:
•
Anotar de forma organizada, em registro próprio e em
ordem cronológica, todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato conforme o
disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993;
•
Conferir o cumprimento do objeto e demais obrigações
pactuadas, especialmente o atendimento às especificações atinentes ao objeto e sua garantia,
bem como os prazos fixados no contrato, visitando o local onde o contrato esteja sendo executado
e registrando os pontos críticos encontrados, inclusive com a produção de provas, datando,
assinando e colhendo a assinatura do preposto da contratada para instruir possível procedimento
de sanção contratual;
•
Comunicar ao Gestor do Contrato sobre o
descumprimento, pela contratada, de quaisquer das obrigações passíveis de rescisão contratual
e/ou aplicação de penalidades;
•
Exigir que a contratada substitua os
equipamentos/produtos/bens que se apresentem defeituosos ou com prazo de validade vencido ou
por vencer em curto prazo de tempo e que, por esses motivos, inviabilizem o recebimento
definitivo, a guarda ou a utilização pelo contratante;
•
Recusar os serviços executados em desacordo com o
pactuado e determinar desfazimento, ajustes ou correções;
•
Receber, provisória ou definitivamente, o objeto do contrato
sob sua responsabilidade, mediante termo circunstanciado ou recibo, assinado pelas partes, de
acordo com o art. 73 da Lei n.º 8.666, de 1993, recusando, de logo, objetos que não correspondam
ao contratado;
•
Testar o funcionamento de equipamentos e registrar a
conformidade em documento;
•
Analisar, conferir e atestar as notas fiscais;
•
Encaminhar a documentação à unidade correspondente
para pagamento;
•
Comunicar à Administração eventual subcontratação da
execução, sem previsão editalícia ou sem conhecimento da Administração;
•
Fiscalizar, pessoalmente, os registros dos empregados da
contratada locados nos serviços, para verificar a regularidade trabalhista;
•
Verificar, por intermédio do preposto da contratada, a
utilização pelos empregados da empresa dos equipamentos de proteção individual exigidos pela
legislação pertinente, exigindo daquele a interdição do acesso ao local de trabalho, e na hipótese
de descumprimento, comunicar à Administração para promoção do possível processo punitivo
contratual;
•
Exigir, por intermédio do preposto da contratada, a
utilização de crachá e de uniforme pelos empregados da contratada, quando for o caso, e conduta
compatível com o serviço público, pautada pela ética e urbanidade no atendimento.
Art. 2º Na ausência da Servidora supra designada, fica designada como
Suplente a Senhora
MAÍRA DA SILVA RIBEIRO
, lotada na
Secretaria Municipal de Saúde
.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Alto Araguaia-MT, 23 de abril de 2021.