Designa Comissão para avaliação de área


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"Designa Comissão para avaliação de área".

O Prefeito Municipal de Alto Araguaia, Estado de Mato Grosso, no uso

de suas atribuições legais,...

CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 4.038, de 03 de maio de 2018,

regulamenta o Distrito Industrial de Alto Araguaia, objeto da matrícula 8621, registrada no Cartório
de Primeiro Ofício da Comarca de Alto Araguaia;

CONSIDERANDO que o Art. 24, da Lei Municipal nº 4.038, de 03 de

maio de 2018, dispõe que os preços básicos mínimos para a licitação serão fixados por Decreto do
Poder Executivo Municipal;

CONSIDERANDO que para a fixação correta dos preços básicos

mínimos, esta deve ser precedida de avaliação técnica;

CONSIDERANDO que o Art. 12, da Lei Municipal nº 4.038, de 03 de

maio de 2018, define três áreas de uso, as quais devem ser avaliadas de formas distintas;

RESOLVE:

Art. 1° Designar comissão composta pelos servidores MAXIMILIAN

JOSÉ BEIJO GONZALES, RENATO APARECIDO DE MORAES e WILLENGARG ELIAS DE
OLIVEIRA, AUREO SIERRA DA SILVA e EMILIO ANTÔNIO GOMES, sob a presidência do
primeiro, para procederem à da área destinada para a fixação do Distrito Industrial de Alto
Araguaia.

Art. 2º A Comissão deverá proceder a avaliação das três áreas distintas,

delimitadas na planta em anexo, sendo elas:

I -- área para instalação e operação de empresas de médio e pequeno

porte e micro empresas;

II -- área destinada para instalação de estruturas públicas ou de

interesse público;

III -- área destinada a condomínio industrial para empresas de grande

porte.

Art. 3º Concluído o processo de avaliação, a Comissão deverá

apresentar um laudo circunstanciado, contendo a sugestão de preços básicos mínimos a ser
aplicado em cada área.

Art. 4º A Comissão designada nos termos desta portaria, terá o prazo

improrrogável de 10 (dez) dias para a conclusão dos trabalhos.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Alto Araguaia - MT, 07 de maio de 2018.

**GUSTAVO DE MELO AICÉZIO