DEMONSTRAÇÃO CONTÁBIL E FINANCEIRA - Notas Explicativas


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9 - BALANÇO ORÇAMENTÁRIO

O Balanço Orçamentário (BO), de acordo com o art. 102 da Lei nº 4.320/1964, demonstra as receitas e despesas previstas em confronto com as realizadas e foi elaborado

conforme o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público, 8ª edição.


O Balanço Orçamentário apresenta as receitas detalhadas por categoria econômica e origem, especificando a previsão inicial, a previsão atualizada para o exercício, a receita

realizada e o saldo, que corresponde ao excesso ou déficit de arrecadação.


Demonstra também as despesas por categoria econômica e grupo de natureza da despesa, discriminando a dotação inicial, a dotação atualizada para o exercício, as

despesas empenhadas, as despesas liquidadas, as despesas pagas e o saldo da dotação.


As execuções dos Restos a Pagar estão apresentadas em conformidade com a Instrução IPC 07 -- Balanço Orçamentário de forma detalhada nos quadros "QUADRO DA

EXECUÇÃO DOS RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS" e "QUADRO DA EXECUÇÃO DOS RESTOS A PAGAR PROCESSADOS" integrante da própria demonstração.

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Publicação segunda-feira, 16 de maio de 2022

A apropriação da Receita Orçamentária está apresentada pela arrecadação, e da Despesa Orçamentária pela emissão do empenho, respeitando-se o Regime Orçamentário

preconizado no art. 35 da lei 4.320/64.

No Balanço Orçamentário, na coluna "Previsão Atualizada", os valores em relação à Lei Municipal nº 886, de 10 de dezembro de 2020 (Lei Orçamentária Anual -- LOA), foram

atualizados em função dos reflexos da reestimativa de receita utilizada para abertura de Créditos Adicionais e novas naturezas de receitas. No caso das Despesas, na coluna "Dotação Atualizada", os
valores, em relação à Lei Municipal nº 886, de 10 de dezembro de 2020 (Lei Orçamentária Anual -- LOA), representam as dotações iniciais e os Créditos Adicionais abertos ou reabertos no exercício,
deduzidas as anulações, cancelamentos ou remanejamentos correspondentes. Esse orçamento previamente autorizado pode ser alterado no decorrer de sua execução por meio de créditos adicionais.


Os créditos adicionais são autorizações de despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei Orçamentária. De acordo com o previsto no art. 41 da Lei nº

4.320/1964, os créditos adicionais são classificados em:


I -- Suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;

II -- Especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;

III -- extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.

Do total da despesa executada, pelo município, em 2021, 86,55% foram abertos por crédito inicial e suplementar, e 13,45 % foram por crédito especial. Não houve execução

de despesas por meio de crédito extraordinário.

DESPESAS EXECUTADAS POR TIPO DE CRÉDITO

TIPO DE CRÉDITO

EMPENHADA

AV%

CRÉDITO INICIAL E SUPLEMENTAR

18.861.031,19

86,55%

PREFEITURA MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS D`OESTE

17.864.767,47

CAMARA MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS D`OESTE

728.456,14

FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE FIGUEIRÓPOLIS D`OESTE- FIGUEIROPOLIS - PREV

267.807,58

CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL

2.929.683,22

13,45%

PREFEITURA MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS D`OESTE

2.929.683,22

CAMARA MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS D`OESTE

0,00

FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE FIGUEIRÓPOLIS D`OESTE- FIGUEIROPOLIS - PREV

0,00

TOTAL

21.790.714,41

100%