Por servicos.tce.mt.gov.br
DEFIRO o pedido de opção pelo controle eletrônico de frequência, nos termos da Portaria nº 38/2026, ficando o servidor submetido às regras de
controle de jornada e aos demais direitos e deveres decorrentes da opção exercida, na forma da legislação e da regulamentação vigente.
Publique-se,
Tapurah-MT, 06 de julho de 2026.
Daise Martins de Souza
Presidente da Câmara Municipal
CÂMARA MUNICIPAL DE VILA RICA