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Divulgação segunda-feira, 06 de julho de 2026
Publicação terça-feira, 07 de julho de 2026
Prefeito Municipal
DECRETO N.º 268/2026
SÚMULA: "DISPÕE SOBRE O CANCELAMENTO DE EMPENHO INSCRITO EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS DO EXERCÍCIO
DE 2025".
VALDEMAR GAMBA, Prefeito Municipal de Alta Floresta, Estado de Mato Grosso, no uso da atribuição que lhe confere o art. 59, § 1, inciso VI da
Lei Orgânica Municipal; e
CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar n°. 101/2000, só devem compor a dívida flutuante os restos a pagar, desde que haja
disponibilidade de caixa para este efeito;
CONSIDERANDO que a contabilidade deve evidenciar o nível de endividamento e a situação de liquidez do Município durante todo o exercício;
CONSIDERANDO que os restos a pagar insubsistentes devem ser cancelados, expurgando-se, a qualquer tempo, as obrigações incertas e
indevidas;
CONSIDERANDO a Portaria STN/MF 633/06, que não permite inclusão de restos a pagar não processados anteriores ao último exercício no
Anexo IX -- Demonstrativo dos Restos a Pagar por poder e Órgão, componente do Relatório Resumido da Execução Orçamentaria;
CONSIDERANDO o que se aplica o disposto no Art. 68 do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, em que a inscrição de despesas
como Restos a Pagar será automática, no encerramento do exercício financeiro de emissão da Nota de Empenho, desde que satisfaça às
condições estabelecidas;
CONSIDERANDO o que se aplica o disposto no § 2º Art. 68 do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, em que a inscrição de restos a
pagar na condição de não processados e não liquidados posteriormente terão validade até 30 de junho do segundo ano subsequente ao de sua
inscrição, ressalvado o disposto no § 3º do mesmo;
CONSIDERANDO o disposto no Art. 359-F da Lei nº 10.028/2000, dos crimes contra as finanças públicas, onde penaliza o Gestor que deixar de
ordenar, de autorizar ou de promover o cancelamento do montante de restos a pagar inscrito em valor superior ao permitido em lei.
DECRETA:
Art. 1º - Fica cancelado, por insubsistência de crédito, os restos a pagar não Processados e Processados do Exercício de 2025, referente aos
empenhos abaixo relacionados:
EMPENHO Nº
DATA
CREDOR
VALOR
EMPENHO (R$
0,00)
VALOR
CANCELADO
(R$ 0,00)
JUSTIFICATIVA DO
CANCELAMENTO
00127/2024
08/01/24
COPLAN GESTAO EM TECNOLOGIA
LTDA
402.388,44
33.532,37
Encerramento de Contrato
12093/2024
21/06/24
G. A. PEREIRA SERVICOS
87.000,00
45.559,16
Encerramento de Contrato
80/2025
07/01/25
SAGA COMERCIO SERVIÇO
TECNOLOGIA E INFORMATICA
LTDA
55.000,00
349,24
Encerramento de Contrato
82/2025
07/01/25
SAGA COMERCIO SERVIÇO
TECNOLOGIA E INFORMATICA
LTDA
40.000,00
12.956,87
Encerramento de Contrato
83/2025
07/01/25
SAGA COMERCIO SERVIÇO
TECNOLOGIA E INFORMATICA
LTDA
7.000,00
1.492,90
Encerramento de Contrato
84/2025
07/01/25
SAGA COMERCIO SERVIÇO
TECNOLOGIA E INFORMATICA
LTDA
2.500,00
1.016,15
Encerramento de Contrato
92/2025
07/01/25
SAGA COMERCIO SERVIÇO
TECNOLOGIA E INFORMATICA
LTDA
10.000,00
87,99
Encerramento de Contrato
95/2025
07/01/25
SAGA COMERCIO SERVIÇO
TECNOLOGIA E INFORMATICA
LTDA
37.000,00
1.381,79
Encerramento de Contrato
98/2025
07/01/25
SAGA COMERCIO SERVIÇO
TECNOLOGIA E INFORMATICA
LTDA
3.500,00
0,88
Encerramento de Contrato
99/2025
07/01/25
SAGA COMERCIO SERVIÇO
TECNOLOGIA E INFORMATICA
LTDA
1.000,00
3,82
Encerramento de Contrato
104/2025
07/01/25
SAGA COMERCIO SERVIÇO
TECNOLOGIA E INFORMATICA
LTDA
15.000,00
524,76
Encerramento de Contrato
113/2025
07/01/25
SAGA COMERCIO SERVIÇO
TECNOLOGIA E INFORMATICA
LTDA
55.000,00
17.360,21
Encerramento de Contrato
SAGA COMERCIO SERVIÇO
121/2025
07/01/25
15.000,00
10.332,15
Encerramento de Contrato
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