Decreto nº 58 de 12 de junho de 2022


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DECRETO Nº 58 DE 12 DE JUNHO DE 2022

"Institui horário especial de funcionamento dos órgãos públicos do

Município de Figueirópolis D`Oeste-MT e dá outras providências".


Excelentíssimo Senhor EDUARDO FLAUSINO VILELA, no uso de suas

Atribuições resolve descrever o seguinte:


CONSIDERANDO que a redução da jornada de trabalho importa em

redução das despesas operacionais e de custeio da Administração Pública Municipal;

CONSIDERANDO que a redução da jornada de trabalho dos servidores

públicos não prejudicará os serviços públicos prestados à população;

CONSIDERANDO que os serviços essenciais de natureza peculiar, que

se desenvolvem em atividades contínuas, prestados à população não serão atingidos pela redução
da jornada de trabalho;

Art. 1º - A partir do dia 28 de Junho de 2022 o horário de funcionamento

dos órgãos da Administração Direta e Indireta, passará a ser das 07h:00m às 13h:00m, de
segunda-feira a sexta-feira, mantendo-se inalterados, entretanto, os horários para os serviços de
natureza peculiar, que se desenvolvem em atividades contínuas.

Art. 2º - A jornada de trabalho dos servidores da Administração Pública

Municipal Direta e Indireta, será de 6 (seis) horas diárias, salvo nos casos que estejam presentes o
interesse ou necessidade de serviço.

Art. 3º - Qualquer servidor poderá ser convocado sempre que tiver

necessidade e interesse público, a retomar o trabalho na jornada de 8 (oito) horas diárias.

Art. 4º - Em razão do disposto no artigo anterior, o servidor cuja

presença no local de trabalho for necessária durante o horário reduzido em que funcionar os
órgãos da Administração Direta e Indireta, poderá ser convocado, a qualquer momento, a
reassumir a jornada normal de trabalho originalmente prevista em seu contrato de trabalho ou ato
de nomeação, não lhe garantindo qualquer tipo de complementação salarial em decorrência do
retorno a jornada anterior.

Art. 5º - As disposições desse Decreto, pela peculiaridade do órgão e

devido atendimento ao público, não se aplicam aos profissionais lotados nos seguintes órgãos:

I -- Paço Municipal;
II -- Secretaria de Obras e Infraestrutura;
III -- Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente;
IV -- Secretaria de Finanças;
V -- Centro de Saúde Sebastião de Paula Costa e Pronto Atendimento;
VI -- Secretaria de Educação;
VII -- Secretaria de Esporte e Lazer
Parágrafo único: O poupa tempo funcionará com expediente contínuo

das 07:00hs ás 17:00hs com revezamento de servidores, exceto no Departamento de Água e
Esgoto e Posto de Identificação que funcionará conforme art. 1º.

Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data de sua Publicação,

revogando-se as disposições em contrário.


Figueirópolis D´Oeste-MT, 27 de Junho de 2022

Eduardo Flausino Vilela Prefeito Municipal