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DECRETO Nº 17, DE 07 DE JANEIRO DE 2025.
"Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar no Valor que menciona e da Outras Providências"
O Prefeito Municipal de Alto Araguaia, Estado de Mato Grosso, no uso de atribuições legais, especialmente a Lei 4.611/2024, e consonância com
a Lei 4320/64.
DECRETA
Divulgação quarta-feira, 22 de janeiro de 2025
Publicação quinta-feira, 23 de janeiro de 2025
Art. 1º - Fica aberto no Orçamento de 2025, lei nº 4.611 de 26 de novembro de 2024, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 320.000,00
(trezentos e vinte mil reais), nas seguintes Dotações Orçamentárias:
12 -- PREVIMAR -- FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE ALTO ARAGUAIA
001 -- PREVIMAR -- FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE ALTO ARAGUAIA
04.122.0002.22092 -- Manutenção do Previmar
3190.13.00.00 -- Obrigações Patronais.............................................................R$ 20.000,00
Fonte de Recursos: 1.802.0000000 -- RPPS
12 -- PREVIMAR -- FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE ALTO ARAGUAIA
001 -- PREVIMAR -- FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE ALTO ARAGUAIA
04.122.0002.93007 -- Manutenção do Previmar
3390.47.00.00 -- Obrigações Tributárias e Contributivas...................................R$ 300.000,00
Fonte de Recursos: 1.800.0000000 -- RPPS
Subtotal R$ 320.000,00
Total R$ 320.000,00
Art. 2º - O valor transposto e remanejado pelo artigo anterior, será coberto com a redução das seguintes dotações orçamentárias:
12 -- PREVIMAR -- FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE ALTO ARAGUAIA
001 -- PREVIMAR -- FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE ALTO ARAGUAIA
99.997.0027.22095 -- Reserva Legal do Previmar
9999.99.00.00 -- Reserva de contingência ou Reserva do RPPS........................R$ 320.000,00
Fonte de Recursos: 1.800.0000000 -- RPPS
Total R$ 320.000,00
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data da publicação ou afixado em local de costume, revogadas as disposições em contrário:
Alto Araguaia - MT, 07 de janeiro de 2025.
JACSON MARLON NIEDERMEIER
Prefeito Municipal