Decreto nº 12 de 04 de fevereiro de 2019


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ATO

DECRETO Nº12 DE 04 DE FEVEREIRO DE 2019.

Institui horário especial de funcionamento do órgão público da SEFAZ do

Município de Figueirópolis D`Oeste-MT e dá outras providências.



Excelentíssimo Senhor EDUARDO FLAUSINO VILELA, no uso de suas

Atribuições resolve descrever o seguinte:


CONSIDERANDO a jornada de trabalho em horário especial importa em

um atendimento mais satisfatório ao público;

Art. 1º - A partir do dia 04 de Fevereiro de 2019 o horário de

funcionamento do órgão da administração pública: SEFAZ-MT passará a ser de maneira contínua
das 07h:00m às 17h:00m, de segunda-feira a sexta-feira.

Art. 2º - A jornada de trabalho dos servidores do órgão mencionado no

artigo anterior será de 6 (seis) horas diárias, salvo nos casos que estejam presentes o interesse ou
necessidade de serviço.

Art. 3º - Qualquer servidor poderá ser convocado sempre que tiver

necessidade e interesse público, a retomar o trabalho na jornada de 8 (oito) horas diárias.

Art. 4º - Em razão do disposto no artigo anterior, o servidor cuja

presença no local de trabalho somente for necessária durante o horário reduzido em que funcionar
os órgãos da Administração Direta e Indireta, poderá ser convocado, a qualquer momento, a
reassumir a jornada normal de trabalho originalmente prevista em seu contrato de trabalho ou ato
de nomeação, não lhe garantindo qualquer tipo de complementação salarial em decorrência do
retorno a jornada anterior.

Art. 8º Este Decreto entrará em vigor na data de sua Publicação,

revogando-se as disposições em contrário.


Figueirópolis D´Oeste-MT, 04 de fevereiro de 2019.

Eduardo Flausino Vilela Prefeito Municipal