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ATO
DECRETO Nº12 DE 04 DE FEVEREIRO DE 2019.
Institui horário especial de funcionamento do órgão público da SEFAZ do
Município de Figueirópolis D`Oeste-MT e dá outras providências.
Excelentíssimo Senhor EDUARDO FLAUSINO VILELA, no uso de suas
Atribuições resolve descrever o seguinte:
CONSIDERANDO a jornada de trabalho em horário especial importa em
um atendimento mais satisfatório ao público;
Art. 1º - A partir do dia 04 de Fevereiro de 2019 o horário de
funcionamento do órgão da administração pública: SEFAZ-MT passará a ser de maneira contínua
das 07h:00m às 17h:00m, de segunda-feira a sexta-feira.
Art. 2º - A jornada de trabalho dos servidores do órgão mencionado no
artigo anterior será de 6 (seis) horas diárias, salvo nos casos que estejam presentes o interesse ou
necessidade de serviço.
Art. 3º - Qualquer servidor poderá ser convocado sempre que tiver
necessidade e interesse público, a retomar o trabalho na jornada de 8 (oito) horas diárias.
Art. 4º - Em razão do disposto no artigo anterior, o servidor cuja
presença no local de trabalho somente for necessária durante o horário reduzido em que funcionar
os órgãos da Administração Direta e Indireta, poderá ser convocado, a qualquer momento, a
reassumir a jornada normal de trabalho originalmente prevista em seu contrato de trabalho ou ato
de nomeação, não lhe garantindo qualquer tipo de complementação salarial em decorrência do
retorno a jornada anterior.
Art. 8º Este Decreto entrará em vigor na data de sua Publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Figueirópolis D´Oeste-MT, 04 de fevereiro de 2019.
Eduardo Flausino Vilela Prefeito Municipal