DECRETO Nº 118, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022


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PREFEITURA MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS D'OESTE

PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO

DECRETO Nº 118 , DE 12 DE dezembro DE 2022

Dispõe sobre a Programação Financeira e o Cronograma de Execução Mensal de Desembols
o, conforme o art. º, da Lei Orgânica Municipal, e tendo em vista o art. 8º da Lei Compleme
ntar nº 101, de 4 de maio de 2000
O PREFEITO MUNICIPAL DE FIGUEIROPOLIS D OESTE, no uso da atribuição que lhe confere o
art. 8º da
Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000,
DECRETA:
Art. 1º. Ficam estabelecidos os limites para movimentação de empenho e para pagamentos
relativos às dotações
constantes da Lei Orçamentária para o exercício de 2023, e aos Restos a Pagar inscritos até o
exercício de 2022, na
forma discriminada nos Anexos I e II deste Decreto.
Art. 2º. Os créditos suplementares e especiais que vierem a ser abertos neste exercício, bem como
os créditos
especiais reabertos, terão sua execução condicionada aos limites fixados à conta das fontes de
recursos
correspondentes.
Art. 3º. A realização de despesa à conta de recursos vinculados somente poderão ocorrer
respeitadas as dotações
aprovadas, até o limite da efetiva arrecadação das receitas correspondentes.
Art. 4º. A despesa com pessoal e encargos sociais não poderá exceder a 54% da Receita Corrente
Líquida, nos
termos da Lei Complementar nº 101, de 2000.
Parágrafo único. Somente será admitida despesa superior ao limite estabelecido no caput com o
objetivo de
pagamento da folha com o pessoal efetivo.
Art. 5º. Não serão objeto de limitação as despesas destinadas ao pagamento do serviço da dívida
e as ressalvadas
pela Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art 6º. Os recursos financeiros correspondentes aos créditos orçamentários consignados na Lei
Orçamentária para o
exercício de 2023 para o Poder Legislativo, e seus créditos adicionais, ser-lhe-ão entregues até o
dia 30 de cada
mês, em obediência ao art. 168 da Constituição Federal, conforme dispõe o art. 29-A da
Constituição Federal.
Art. 7º. As medições para liberação de pagamento de obras em execução deverão informar o
percentual da
execução física da obra, para avaliação do serviço de engenharia da Prefeitura Municipal.
Art. 8º. O serviço de contabilidade da Prefeitura Municipal adotará as providências necessárias ao
bloqueio
provisório das dotações orçamentárias constantes da Lei nº 960 (Lei Orçamentária), cujas ações
dependam de
procedimentos complementares que viabilizem a sua execução orçamentária e financeira.
Art. 9º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.