Decreto Nº 10/2023 - Vencimentos Agentes de Saúde e Endemias


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DECRETO Nº 10, DE 26 DE JANEIRO DE 2022


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FIXA O VALOR DOS VENCIMENTOS DOS AGENTES

COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E DOS AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS NO MUNICÍPIO DE FIGUEIRÓPOLIS D`OESTE-MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."


O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FIGUEIRÓPOLIS D'OESTE,

Estado

de Mato Grosso, Eduardo Flausino Vilela no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica
Municipal, e;

Considerando o art. 2º da Lei Municipal de nº 948 de 18 de Outubro de

2022;

Considerando a Emenda Constitucional nº 120 de 5 de Maio de 2022

que acrescenta §§ 7º, 8º, 9º, 10º e 11º ao art. 198 da CF, que fixou o piso da Agente Comunitários
de Saúde - ACS e Agentes de Combate das Endemias

Considerando o reajuste do salário mínimo para 2023 no valor em R$

1.302,00 (mil trezentos e dois reais).


DECRETA:

Art. 1º

Ficam fixados os vencimentos dos Agentes Comunitários de

Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias no Município de Figueirópolis d`Oeste-MT, em R$
2.604,00 (dois mil e seiscentos e quatro reais), sem prejuízo do recebimento de vantagens,
incentivos, auxílios, gratificações e indenizações a que fazem jus.

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Publicação segunda-feira, 30 de janeiro de 2023

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor, na data da sua publicação, revogando-se

as disposições em contrário.

Figueirópolis d´Oeste - MT, 26 de Janeiro de 2023

Eduardo Flausino Vilela

Prefeito Municipal