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DECRETO Nº 093, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025
Dispõe sobre o recesso administrativo de final de ano no âmbito da administração direta do Município de Alto Araguaia - MT
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o período que compreende as festividades natalinas e de final de ano;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a prestação dos serviços essenciais, garantindo a sua continuidade;
CONSIDERANDO que a decretação de recesso administrativo reduzirá os custos administrativos do Poder Público Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Fica decretado recesso nos órgãos da administração pública direta do município de Alto Araguaia -- MT, no período compreendido entre 22
de dezembro de 2025 a 05 de janeiro de 2026.
§ 1º Em atendimento ao disposto neste artigo, as atividades administrativas encerrar-se-ão às 17h:00m, do dia 19 de dezembro de 2025, com
retorno às atividades às 07h:00m, do dia 05 de janeiro de 2026.
§ 2º Durante o período de recesso, os órgãos da administração direta, funcionarão em regime de ponto facultativo, devendo garantir o
funcionamento das atividades essenciais.
Art. 2º Entende-se como atividades essenciais, as quais não poderão ter seu serviço interrompido em função deste Decreto:
I - serviços de abastecimento de água;
II - serviços de limpeza pública e coleta de lixo;
III - serviços de saúde hospitalar;
IV - serviços manutenção de iluminação pública;
V - serviços de vigilância dos prédios públicos;
VI -- funcionamento da Casa do Menor.
§ 1º As Unidades Básicas de Saúde, deverão funcionar em regime de escala de trabalho definido pelo Secretário responsável pela pasta,
devendo garantir o funcionamento de metade das unidades nos dias 22 e 23 de dezembro de 2025 e as demais nos dias 29 e 30 de dezembro de
2025.
§ 2º Os departamentos administrativos que compreendem os serviços de Contabilidade, Recursos Humanos e Tesouraria, somente entrarão em
recesso após o fechamento das atividades de sua competência, facultando aos chefes dos respectivos setores a adoção de escalas de trabalho
durante o período, desde que não prejudiquem serviços como folha de pagamento, empenhos, liquidações e pagamentos.
§ 3º Resguardada a plena continuidade dos serviços essenciais de que trata o caput, os secretários responsáveis por cada pasta poderão
estabelecer por portaria, escalas de trabalho durante o período de recesso, de acordo com as necessidades apresentadas.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Alto Araguaia -- MT, 25 de novembro de 2025.
JACSON MARLON NIEDERMEIER
Prefeito Municipal