DECRETO Nº 083, DE 07 DE OUTUBRO DE 2025


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PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA

ATO

DECRETO Nº 083, DE 07 DE OUTUBRO DE 2025

Fixa o preço básico mínimo das áreas do Distrito Industrial de Alto Araguaia Benedito Dias de Campos.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas, com
fundamento no Art. 24, da Lei Municipal nº 4.038, de 03 de maio de 2018,

CONSIDERANDO que o Decreto Municipal nº 025, de 24 de março de 2023, ficou o preço básico mínimo das áreas do Distrito Industrial Benedito
Dias de Campos em 0,32 (trinta e dois centavos) por metro quadrado, valores estes que encontram-se defasados;

CONSIDERANDO que existe a necessidade de se proceder a atualização dos valores fixados pelo Decreto nº 025/2024, por meio de nova
avaliação reflita o preço médio real da área, considerando a sua valorização após o licenciamento da usina de etanol de milho,

DECRETA:

Art. 1º Fica homologado o laudo de avaliação da sugerido pela Comissão designada pela Portaria nº 574, de 01 de setembro de 2025.

Art. 2º O Preço Básico Mínimo das áreas do Distrito Industrial de Alto Araguaia Benedito Dias de Campos, nos termos do que dispõe a Lei
Municipal nº 4.038, de 03 de maio de 2018, corresponde a:

I -- área reserva compreendendo 10,722 hectares, remanescente da matrícula nº 12.147, tem seu valor fixado em R$ 0,32 (trinta e dois centavos)
por metro quadrado;

II -- área às margens da rodovia BR-364, compreendendo 9,498 hectares, remanescente da matrícula nº 12.147, tem seu valor fixado em R$ 0,83
(oitenta e três centavos) por metro quadrado;

III -- área às margens da rodovia BR-364, fazendo divisa com a área remanescente da matrícula 12.146 e área destinada à usina de empresa
Bioverde, compreendendo 2,792 hectares, remanescente da matrícula nº 12.147, tem seu valor fixado em R$ 0,83 (oitenta e três centavos) por
metro quadrado;

IV -- área às margens da rodovia BR-364, compreendendo 14,3034 hectares, remanescente da matrícula nº 12.146, tem seu valor fixado em R$
0,83 (oitenta e três centavos) por metro quadrado.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Alto Araguaia-MT, 07 de outubro de 2025.

JACSON MARLON NIEDERMEIER

Prefeito Municipal