DECRETO Nº 029, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2025


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DECRETO Nº 029, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2025

Mantém a suspensão temporária dos pagamentos de despesas do exercício de 2024 e anteriores.

O Prefeito Municipal de ALTO ARAGUAIA do Estado de MATO GROSSO, no uso das atribuições, que lhes são conferidas pela Lei Orgânica
Municipal, e

CONSIDERANDO que as disponibilidades de caixa existentes em 31 de dezembro de 2024 são insuficientes para o pagamento das despesas de
competência do exercício de 2024 e anteriores;

CONSIDERANDO que o relatório conclusivo de transição de mandato, apontou vultuosa dívida referente ao exercício financeiro de 2024, sem,
contudo, haver disponibilidade orçamentária para a quitação das despesas;

CONSIDERANDO que o orçamento do presente exercício não suporta o pagamento imediato das despesas realizadas em exercícios anteriores
sem prejuízo da continuidade dos serviços públicos essenciais e das despesas constitucionais;

CONSIDERANDO a necessidade de apurar a regularidade de cada uma das despesas contraídas, procedendo-se em seguida o planejamento
necessário à quitação dos débitos,

DECRETA:

Art. 1º Art. 1º Fica mantida a suspensão de todos os pagamentos de despesas do exercício de 2024 e anteriores.

Parágrafo Único. O disposto no caput deste artigo aplica-se aos órgãos da Administração Direta, às autarquias, inclusive as de regime especial,
às fundações e às empresas municipais, classificadas como dependentes nos termos do inciso III do art. 2º da Lei Complementar nº 101, de 4 de
maio de 2000.

Art. 2º Até que o município recupere a capacidade financeira, não serão realizados pagamentos de despesas de exercícios anteriores, em valores
que comprometam a continuidade dos serviços públicos.

Art. 3º Durante o período de vigência deste Decreto, o pagamento de despesas dos exercícios anteriores fica condicionado a:

I -- disponibilidade de recursos;

II -- não comprometimento da capacidade de adimplemento das despesas correntes do exercício de 2025;

III -- comprovação da regularidade das despesas dos exercícios anteriores;

Art. 4º Não serão efetuados pagamentos a credores em situação de irregularidade para com a Fazenda Municipal.

Art. 5º Compete à Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento editar normas complementares para execução deste Decreto.

Art. 6º A Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento, deverá revisar mensalmente a evolução da situação financeira do município,
manifestando-se ao chefe do Poder Executivo Municipal a necessidade de manutenção, modificação ou revogação deste Decreto.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 002, de 02 de janeiro de 2025.

Alto Araguaia - MT, 12 de fevereiro de 2025.

JACSON MARLON NIEDERMEIER

Prefeito Municipal