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DECRETO Nº 025, de 16 de ABRIL de 2020.
"Estabelece, no âmbito da Administração Pública Municipal, medidas
para redução dos gastos públicos com contratos e instrumentos congêneres e dá outras
providências."
O
PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA
, no uso da atribuição
que lhe confere os artigos 54, IV e VII, da Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO
os princípios da Administração Pública, notadamente
o da legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade e eficiência;
Considerando o Estado de Calamidade Pública decretado em nível
Federal, Estadual em razão da pandemia decorrente do coronavírus (Covid-19);
Considerando o atual contexto econômico do País em que se encontra
inserido o Município de Alto Araguaia, decorrente da aludida pandemia, afetando diretamente as
receitas e as despesas públicas;
Considerando os contratos administrativos que comportem ajustamento
de valores, conforme disposto na Lei nº 8.666/93, no seu artigo 65, inciso II, alínea "d" e a busca
pelo menor custo sem o comprometimento da qualidade dos serviços prestados à população
Araguaense;
Considerando o que dispõe o § 1.º do artigo 65 da Lei nº 8.666/93;
Considerando a necessidade de implementação de ações voltadas a
uma política de gestão dos gastos públicos no âmbito da Administração Pública do Município de
Alto Araguaia em razão da pandemia decorrente do coronavírus (Covid-19);
DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o Comitê de Análise Econômica dos Contratos
Administrativos e afins, que terá por atribuição analisar, acompanhar e deliberar acerca das
providências de redução contratual nos termos estabelecidos neste Decreto.
Art. 2º O Comitê ora instituído será composto pelos representantes das
seguintes Secretarias, sendo coordenado pelo representante indicado no inciso I:
I - Secretário Municipal de Finanças: Welton Vilela Cardoso;
II -- Procurador Jurídico: Marlon Arthur Paniago de Oliveira;
III - Controlador Geral do Município: Átila Rezende Waldshimidt;
IV - Secretário Municipal de Administração: Manoelito dos Dias de
Rezende Neto.
Art. 3º O Comitê ora instituído deverá, em conjunto com as Secretarias
Municipais, promover ampla renegociação dos contratos administrativos vigentes, devendo
proceder a redução dos mesmos quanto ao valor total, exceto nos casos de impossibilidade e
extrema relevância, a critério do referido Comitê, observadas as normas licitatórias incidentes na
espécie.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Alto Araguaia -- MT, 16 de abril de 2020.
GUSTAVO DE MELO ANICEZIO Prefeito Municipal