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DECRETO Nº 024, de 16 de outubro de 2020.
Dispõe sobre medida administrativa de redução das despesas públicas
com corte provisório dos subsídios do Prefeito, Vice Prefeito e Secretários Municipais, como
medida de prevenção e enfrentamento emergencial decorrente do novo Coronavírus (COVID-19), e
dá outras providências.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA,
no uso da atribuição
que lhe confere os artigos 54, IV e VII, da Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO
a necessidade de adoção de medidas administrativas
imediatas para redução de despesas, sendo dever do administrador zelar pelo bom e regular
funcionamento dos bens e serviços em prol da municipalidade;
CONSIDERANDO
o Decreto Estadual nº 420/20, de 23 de março de
2020, que declarou situação de Emergência no território mato-grossense, bem como todos os
Decretos Municipais expedidos em razão do enfrentamento ao novo Coronavírus (COVID-19),
especialmente aqueles que dispõem sobre medidas excepcionais para prevenção, visando conter
o avanço da pandemia;
CONSIDERANDO
a necessidade de promover um equilíbrio nas contas
municipais, de forma a assegurar o cumprimento das disposições contidas no Art. 19, da Lei
Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 -- Lei de Responsabilidade Fiscal, bem como as
normas correlatas;
CONSIDERANDO
que para a superação dos problemas gerados pela
queda na arrecadação municipal em face da Pandemia do Coronavírus (COVID-19), torna-se
imperiosa a adoção de medidas que elevem a austeridade na gestão dos recursos públicos;
CONSIDERANDO
a necessidade de adoção de medidas para a
manutenção das despesas com pessoal do Poder Executivo ao limite prudencial fixado pela LC n.
101/2000;
DECRETA:
Art. 1°
Ficam reduzidos, temporariamente, em 10% (dez por cento) os
subsídios do Prefeito, Vice Prefeito, Secretários Municipais.
Art. 2º
As medidas de redução de gastos prevista no Art. 1º deste
Decreto, se estenderá por período indeterminado.
Art. 4º
Durante a vigência do presente Decreto, ficam proibidas qualquer
tipo de contratação, nomeação de pessoal, concessão de funções gratificadas e convocações para
regime integral.
Art. 5º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Alto Araguaia -- MT, 16 de abril de 2020.
GUSTAVO DE MELO ANICEZIO Prefeito Municipal