Por servicos.tce.mt.gov.br
DECRETO Nº 023, DE 13 DE ABRIL DE 2020.
Altera dispositivos do Decreto nº 020, de 01 de abril de 2020.
O Prefeito Municipal de Alto Araguaia, Estado de Mato Grosso, no uso
de suas atribuições legais,...
CONSIDERANDO que o Decreto nº 020, de 01 de abril de 2020,
estabeleceu parâmetros de enfrentamento ao Covid-19 no âmbito da Admiistração Pública
Municipal,
CONSIDERANDO que seu Art. 4º ficou omisso no tocante à
documentação comprobatória da condição clínica do servidor pertencente ao grupo de Risco,
DECRETA:
Art. 1º
Fica alterado o § 1º, do Art. 5º, do Decreto Municipal nº 020, de
1º de abril de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 5º
(...)
(...)
§ 1º
O Servidor deverá encaminhar a sua chefia imediata, documentos
comprobatórios de que está enquadrado em pelo menos uma das hipoteses previstas no
caput,
devendo no caso das hipóteses previstas nos incisos de II a IX, encaminhar a seguinte
documentação:
I --
laudo comprobatório da condição clínica, de lavra de profissional
médico especialista, admitindo-se para tal finalidade, laudos emitidos anteriormente à vigência
deste Decreto;
II --
exames clínicos utilizados para o diagnóstico.
(...)
Art. 2º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação,
aplicando-se a todas as situações envolvendo o funcionalismo público municipal, inclusive àquelas
que precedem a presente norma..
Alto Araguaia - MT, 13 de abril de 2020.
GUSTAVO DE MELO ANICEZIO
Prefeito Municipal