DECRETO Nº 019, DE 16 DE JANEIRO DE 2025


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DECRETO Nº 019, DE 16 DE JANEIRO DE 2025

Dispõe sobre o valor do salário-mínimo vigente, a partir de 1o de janeiro de 2025, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de ALTO ARAGUAIA do Estado de MATO GROSSO, no uso das atribuições, que lhes são conferidas pela Lei Orgânica
Municipal, e,

CONSIDERANDO o disposto no inciso VII do artigo 7º da Constituição Federal;

CONSIDERANDO o disposto no § 3º do artigo 39 da Constituição Federal; e,

CONSIDERANDO o Decreto nº 12.342 de 30 de dezembro de 2024, da Presidência da República;

DECRETA:

Art. 1° - A partir de 1o de janeiro de 2025, o valor do salário-mínimo no âmbito da Administração Direta e Indireta dos Poderes Executivo e
Legislativo do Município de Alto Araguaia -- MT será de R$ 1.518,00 (mil quinhentos e dezoito reais).

Parágrafo único. Em virtude do disposto no caput, o valor diário do salário-mínimo corresponderá a R$ 50,60 (cinquenta reais e sessenta
centavos) e o valor horário a R$ 6,90 (seis reais e noventa centavos).

Art. 2° A partir de 1º de janeiro de 2025, os benefícios correspondentes a aposentadoria e pensão por morte (valor global) pagos pelo Fundo
Municipal de Previdência Social dos Servidores de Alto Araguaia - PREVIMAR não terão valor inferior a 1.518,00 (mil quinhentos e dezoito reais).

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Alto Araguaia - MT, 16 de janeiro de 2024.

JACSON MARLON NIEDERMEIER

Prefeito Municipal