Por servicos.tce.mt.gov.br
DECRETO Nº 016, DE 25 DE MARÇO DE 2026
Altera dispositivo do Decreto nº 059, de 13 de julho de 2023.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas, pelo Art. 54,
IV e VII, da Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO a necessidade de promover alterações no Decreto Municipal nº 059, de 13 de julho de 2023, atendendo as observações feitas
pela equipe de engenharia,
DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o Parágrafo único do Art. 17, do Decreto Municipal nº 059, de 13 de julho de 2023, que passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Art. 17 (...)
(...)
Parágrafo único. Os gestores, fiscais de contrato e fiscais técnicos, de obras e serviços de engenharia deverão, além de cientificados
pessoalmente conforme caput, assinar termo de ciência de suas responsabilidades técnicas e administrativas, em especial aqueles designados
como fiscais técnicos, que reconhecerão a assunção de responsabilidade técnica pela fiscalização adequada.
Art. 2º Ficam alterados os §§ 1º e 4º, do Art. 313-B do Decreto Municipal nº 059, de 13 de julho de 2023, que passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Art. 313-B (...)
(...)
§ 1º Para os contratos de obras e serviços de engenharia, deverá haver a designação de:
(...)
§ 4º A designação deverá ser realizada pelo gestor de contrato, mediante a publicação de portaria conjunta com o Secretário Municipal de
Administração.
Art. 3º Fica alterado o § 2º, e acrescido o § 5º ao Art. 313-C, do Decreto Municipal nº 059, de 13 de julho de 2023, que passa a vigorar com a
seguinte redação:
"Art. 313-C (...)
(...)
§ 2º O fiscal técnico de obra assume responsabilidade pela análise e apontamento de irregularidades técnicas bem como atestar a conformidade
técnica da execução.
(...)
§ 5° Para efeitos do que dispõe o § 2º, deste artigo, o contratado ficará obrigado a fornecer todos os laudos técnicos e demais documentações
solicitadas pela fiscalização."
Art. 4º Ficam alterados a alínea c, do inciso II, do inciso IX e do parágrafo único, do Art. 313-D, do Decreto Municipal nº 059, de 13 de julho de
2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 313-D (...)
(...)
II (...)
(...)
c) identificação de não conformidades, vícios, defeitos ou desvios, detectáveis durante a execução da obra ou serviço de engenharia;
(...)
IX -- manter por meio de comunicação oficial, o servidor responsável pela alimentação do sistema Geo Obras do Tribunal de Contas do Estado de
Mato Grosso, atualizado acerca das ocorrências e demais informações e lançamentos relacionados à respectiva obra em relação às obrigações
que lhe compete.
Parágrafo único. O fiscal técnico de obra deverá ser comunicado, e comunicar acerca de todas as ocorrências relevantes e solicitações da
contratada, mantendo contato permanente com o gestor de contrato.
Art. 5º Fica alterada a redação do inciso II, do Art. 313-F, do Decreto Municipal nº 059, de 13 de julho de 2023, que passa a vigorar com a
seguinte redação:
"Art. 313-F (...)
(...)
II -- dirimir dúvidas e orientar fiscais sobre interpretação de contrato.
(...)"
Art. 6º Fica alterado o caput, do Art. 313-H, do Decreto Municipal nº 059, de 13 de julho de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 313-H As fiscalizações de obras, dentro de sua competência, deverão gerar e remeter para a anexação ao processo administrativo de
pagamento do contrato toda documentação pertinente, conforme segue:
(...)"
Art. 7º Ficam revogados os seguintes dispositivos do Decreto nº 059, de 13 de julho de 2023:
I - § 2º, do Art. 131-B;
II -- alínea e, do inciso II, do Art. 313-D;
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Alto Araguaia-MT, 25 de março de 2026.
JACSON MARLON NIEDERMEIER
Prefeito Municipal