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DECRETO Nº 015, DE 25 DE MARÇO DE 2026
Altera dispositivo do Decreto nº 043, de 31 de março de 2025.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas, pelo Art. 59,
I, da Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO a necessidade de promover alteração no § 2º, do Art. 37, do Decreto Municipal nº 047, de 31 de março de 2025, de modo a
garantir ao servidor público municipal o direito de apresentar o comprovante das folgas compensatórias adquiridas e ainda não gozadas;
CONSIDERANDO que a presente medida não tem por objetivo restringir o direito do servidor, mas sim criar mecanismo que possibilite um maior
controle por parte da Diretoria de Recursos Humanos acerca das folgas compensatórias de cada servidor, possibilitando assim, por meio da
ciência previa, uma maior agilidade no tocante à autorização para o usufruto destas folgas, permitindo ainda ações de planejamento visando
manter a disponibilidade de servidores;
DECRETA:
Art. 1º O § 2º, do Art. 37, do Decreto Municipal nº 043, de 31 de março de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 37 (...)
(...)
§ 2º Os comprovantes das folgas compensatórias adquiridas até o pleito eleitoral de 2024, e ainda não gozadas, deverão ser encaminhados à
Diretoria de Recursos Humanos até o dia 29 de maio de 2026."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Alto Araguaia-MT, 25 de março de 2026.
JACSON MARLON NIEDERMEIER
Prefeito Municipal