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PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA
ATO
DECRETO Nº 008, DE 29 DE JANEIRO DE 2024
"Divulga os dias de feriado nacional, estadual, municipal e ponto facultativo nas repartições públicas da Administração Pública Municipal de Alto
Araguaia no ano de 2024".
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 54, IV da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1° Fica divulgado os dias de feriado nacional, estadual e municipal, bem como de ponto facultativo no ano de 2024, para cumprimento pelos
órgãos e entidades da Administração Pública Municipal:
I -- 12 de fevereiro (segunda-feira) Carnaval -- ponto facultativo;
II -- 13 de fevereiro (terça-feira) Carnaval -- ponto facultativo;
III -- 14 de fevereiro (quarta-feira) Cinzas -- ponto facultativo;
IV -- 28 de março (quinta-feira) - ponto facultativo;
V -- 29 de março (sexta-feira) Paixão de Cristo -- feriado nacional;
VI -- 21 de abril (domingo) Tiradentes -- feriado nacional;
VII -- 1º de maio (quarta-feira) Dia Mundial do Trabalho -- feriado nacional;
VIII - 24 de maio (sexta-feira) Nossa Senhora Auxiliadora - Padroeira da Cidade -- feriado municipal;
IX - 30 de maio (quinta-feira) Corpus Christi -- Feriado Religioso nacional;
X -- 31 de maio (sexta-feira) -- ponto facultativo;
XI -- 07 de setembro (sábado) Independência do Brasil -- feriado nacional;
XII - 12 de outubro (sábado) Nossa Senhora Aparecida -- feriado nacional;
XIII -- 26 de outubro (sábado) -- Aniversário de Alto Araguaia -- feriado municipal;
XIV -- 28 de outubro (segunda-feira) Dia do Servidor Público -- feriado nacional;
XV -- 02 de novembro (sábado) Finados -- feriado nacional;
XVI -- 15 de novembro (sexta-feira) Proclamação da República -- feriado nacional;
XVII -- 20 de novembro (quarta-feira) Consciência Negra -- feriado estadual;
XVIII -- 24 de dezembro (terça-feira) -- ponto facultativo;
XIX -- 25 de dezembro (quarta-feira) Natal -- feriado nacional;
XX-- 31 de dezembro (terça-feira) -- ponto facultativo.
Art. 2°. Excluem-se da regra prevista no art. anterior, os serviços essenciais, tais como:
I - Serviços de abastecimento de água;
II - Serviços de limpeza pública e coleta de lixo;
Divulgação terça-feira, 30 de janeiro de 2024
Publicação quarta-feira, 31 de janeiro de 2024
III - Serviços de Saúde Hospitalar;
IV - Serviços de Iluminação Pública;
V - Serviços de Vigilância dos prédios públicos;
VI -- Serviços de Vigilância Sanitária e Epidemiológica;
VII -- Funcionamento da Casa do Menor.
Art. 3°. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Alto Araguaia, 29 de janeiro de 2024.
GUSTAVO DE MELO ANICÉZIO
Prefeito Municipal