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PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA
ATO
DECRETO Nº 006, DE 14 DE JANEIRO DE 2026.
Fixa as datas de plantão das farmácias e drogarias para o ano de 2026, no âmbito do município de Alto Araguaia -- MT, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALTO ARAGUAIA, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei
Orgânica Municipal, e,
CONSIDERANDO o disposto no Art. 5º, § 8º, da Lei Municipal nº 4.642, de 22 de maio de 2025;
CONSIDERANDO que em que pese a necessidade de remeter ofício com a ordem de plantões para a publicação de Decreto em até 24 horas da
realização do sorteio, datado de 15 de dezembro de 2025, o ofício foi remetido apenas em 12 de janeiro de 2026, fato que impossibilitou a
implementação dos plantões a partir de 1º de janeiro de 2026;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir a efetividade da prestação destes serviços perante a população de Alto Araguaia -- MT,
Divulgação segunda-feira, 19 de janeiro de 2026
Publicação terça-feira, 20 de janeiro de 2026
DECRETA:
Art. 1º Fica homologado o sorteio de plantões de farmácias e drogarias realizado pela Secretaria Municipal de Saúde em 15 de dezembro de
2025, obedecendo a seguinte ordem:
I -- Drogaria Bem Popular;
II -- Drogaria Central;
III -- Drogaria Mais Saúde;
IV -- Drogaria Trifarma;
V -- Drogaria Rosan;
VI -- Drogaria Mega Farma;
VII -- Drogaria Droga Certa;
VIII -- Drogaria Farmo Vida;
IX -- Drogaria Ação;
X -- Drogaria São José;
XI -- Drogaria Droga Mais;
XII -- Drogaria Ultra Popular;
XIII -- Drogaria Farma Nova.
Art. 2º Observando a ordem fixada nos termos do Art. 1º, os plantões das farmácias e drogarias estabelecidas no âmbito do município de Alto
Araguaia -- MT, para o ano de 2026, seguirão a seguinte ordem:
I - dias 19, 20, 21, 22, 23, 24 e 25 de janeiro -- Drogaria Bem Popular;
II dias 26, 27, 28, 29, 30, 31 de janeiro e 01 de fevereiro -- Drogaria Central;
III - dias 02, 03, 04, 05, 06, 07 e 08 de fevereiro -- Drogaria Mais Saúde;
IV - dias 09, 10, 11, 12, 13, 14 e 15 de fevereiro -- Drogaria Trifarma;
V - dias 16, 17, 18, 19, 20, 21 e 22 de fevereiro -- Drogaria Rosan;
VI - dias 23, 24, 25, 26, 27, 28 de fevereiro e 01 de março -- Drogaria Mega Farma;
VII - dias 02, 03, 04, 05, 06, 07 e 08 de março -- Drogaria Droga Certa;
VIII - dias 09, 10, 11, 12, 13, 14 e 15 de março -- Drogaria Farmo Vida;
IX - dias 16, 17, 18, 19, 20, 21 e 22 de março -- Drogaria Ação;
X - dias 23, 24, 25, 26, 27, 28 e 29 de março -- Drogaria São José;
XI - dias 30, 31 de março e 01, 02, 03, 04 e 05 de abril -- Drogaria Droga Mais;
XII - dias 06, 07, 08, 09, 10, 11 e 12 de abril -- Drogaria Ultra Popular;
XIII - dias 13, 14, 15, 16, 17, 18 e 19 de abril -- Drogaria Farma Nova;
XIV - dias 20, 21, 22, 23, 24, 25 e 26 de abril -- Drogaria Bem Popular;
XV - dias 27, 28, 29, 30 de abril e 01, 02 e 03 de maio -- Drogaria Central;
XVI - dias 04, 05, 06, 07, 08, 09 e 10 de maio -- Drogaria Mais Saúde;
XVII - dias 11, 12, 13, 14, 15, 16 e 17 de maio -- Drogaria Trifarma;
XVIII - dias 18, 19, 20, 21, 22, 23 e 24 de maio -- Drogaria Rosan;
XIX - dias 25, 26, 27, 28, 29, 30 e 31 de maio -- Drogaria Mega Farma;
XX - dias 01, 02, 03, 04, 05, 06 e 07 de junho -- Drogaria Droga Certa;
XXI - dias 08, 09, 10, 11, 12, 13 e 14 de junho -- Drogaria Farmo Vida;
XXII - dias 15, 16, 17, 18, 19, 20 e 21 de junho -- Drogaria Ação;
XXIII - dias 22, 23, 24, 25, 26, 27 e 28 de junho -- Drogaria São José;
XXIV - dias 29, 30 de junho e 01, 02, 03, 04 e 05 de julho -- Drogaria Droga Mais;
XXV - dias 06, 07, 08, 09, 10, 11 e 12 de julho -- Drogaria Ultra Popular;
XXVI - dias 13, 14, 15, 16, 17, 18 e 19 de julho -- Drogaria Farma Nova;
XXVII - dias 20, 21, 22, 23, 24, 25 e 26 de julho -- Drogaria Bem Popular;
XXVIII - dias 27, 28, 29, 30, 31 de julho e 01 e 02 de agosto -- Drogaria Central;
XXIX - dias 03, 04, 05, 06, 07, 08 e 09 de agosto -- Drogaria Mais Saúde;
XXX - dias 10, 11, 12, 13, 14, 15 e 16 de agosto -- Drogaria Trifarma;
Divulgação segunda-feira, 19 de janeiro de 2026
Publicação terça-feira, 20 de janeiro de 2026
XXXI - dias 17, 18, 19, 20, 21, 22 e 23 de agosto -- Drogaria Rosan;
XXXII - dias 24, 25, 26, 27, 28, 29 e 30 de agosto -- Drogaria Mega Farma;
XXXIII - dias 31 de agosto e 01, 02, 03, 04, 05 e 06 de setembro -- Drogaria Droga Certa;
XXXIV - dias 07, 08, 09, 10, 11, 12 e 13 de setembro -- Drogaria Farmo Vida;
XXXV - dias 14, 15, 16, 17, 18, 19 e 20 de setembro -- Drogaria Ação;
XXVI - dias 21, 22, 23, 24, 25, 26 e 27 de setembro -- Drogaria São José;
XXXVII - dias 28, 29, 30 de setembro e 01, 02, 03 e 04 de outubro -- Drogaria Droga Mais;
XXXVIII - dias 05, 06, 07, 08, 09, 10 e 11 de outubro -- Drogaria Ultra Popular;
XXXIX - dias 12, 13, 14, 15, 16, 17 e 18 de outubro -- Drogaria Farma Nova;
XL - dias 19, 20, 21, 22, 23, 24 e 25 de outubro -- Drogaria Bem Popular;
XLI - dias 26, 27, 28, 29, 30, 31 de outubro e 01 de novembro -- Drogaria Central;
XLII - dias 02, 03, 04, 05, 06, 07 e 08 de novembro -- Drogaria Mais Saúde;
XLIII - dias 09, 10, 11, 12, 13, 14 e 15 de novembro -- Drogaria Trifarma;
XLIV - dias 16, 17, 18, 19, 20, 21 e 22 de novembro -- Drogaria Rosan;
XLV - dias 23, 24, 25, 26, 27, 28 e 29 de novembro -- Drogaria Mega Farma;
XLVI - dias 30 de novembro e 01, 02, 03, 04, 05 e 06 de dezembro -- Drogaria Droga Certa;
XLVII - dias 07, 08, 09, 10, 11, 12 e 13 de dezembro -- Drogaria Farmo Vida;
XLVIII - dias 14, 15, 16, 17, 18, 19 e 20 de dezembro -- Drogaria Ação;
XLIX - dias 21, 22, 23, 24, 25, 26 e 27 de dezembro -- Drogaria São José;
L - dias 28, 29, 30, 31 de dezembro e 01, 02 e 03 de janeiro de 2027 -- Drogaria Droga Mais.
§ 1º O regime obrigatório de plantão das farmácias e drogarias será cumprido nos seguintes dias e horários:
I - de segunda à sexta-feira, das 19h00min até as 07h00min do dia seguinte;
II - aos sábados das 13h00min às 07h00min, do dia seguinte;
III - domingos e feriados, das 07h00min às 07h00min do dia seguinte.
§ 2º Aos sábados, domingos e feriados, o estabelecimento ou os estabelecimentos designados para o plantão deverão permanecer abertos, com
acesso garantido ao interior da loja pelos consumidores, durante o período mínimo das 07h00min às 19h00min.
§ 3º É facultativo a abertura do estabelecimento para acesso do cliente ao interior da loja a partir das 19 horas, sendo optativo ao
estabelecimento realizar o atendimento por janela, grade e outros similares.
Art. 3º Em caso de abertura de novo estabelecimento no decorrer da vigência deste Decreto, este deverá ser classificado na posição
subsequente à última apresentada nos termos do Art. 1º, devendo ser refeita a escala de que trata o Art. 2º.
Art. 4º A Secretaria Municipal de Saúde, por meio da Fiscalização de Vigilância Sanitária deverá promover a fixação dos avisos de plantão de
trata o Anexo I, deste Decreto nas faixadas dos estabelecimentos envolvidos, bem como nos órgãos públicos de saúde.
Art. 5º Constatada a não abertura do estabelecimento nos dias e horários previstos, poderá ser realizada a respectiva denuncia diretamente nos
canais da ouvidoria municipal.
Art. 6º Recebida a denuncia, a ouvidoria deverá encaminhá-la à Vigilância Sanitária para que proceda a apuração e aplicação das penalidades de
que trata a Lei Municipal nº 4.642, de 22 de maio de 2025.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Alto Araguaia -- MT, 14 de janeiro de 2026.
JACSON MARLON NIEDERMEIER
Prefeito Municipal