DECRETO Nº 005, DE 11 DE JANEIRO DE 2023


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PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA

ATO

DECRETO Nº 005, DE 11 DE JANEIRO DE 2023

Estabelece a programação financeira e o cronograma de execução

mensal de desembolso para o Exercício Financeiro e 2023, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA, Estado de Mato

Grosso, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º

Fica estabelecida a programação financeira e o cronograma de

execução mensal de desembolso para o exercício financeiro de 2023 juntamente com o
demonstrativo da receita, desdobrada em metas bimestrais de arrecadação do Município de Alto
Araguaia, conforme estabelecido no artigo 8º da Lei Complementar Federal 101/00 - Lei de
Responsabilidade Fiscal.

§ 1º Os órgãos da Administração Direta e Indireta, que sejam

contemplados com recursos do Tesouro Municipal sujeitam-se à execução orçamentária e
financeira estabelecida neste Decreto.

§ 2º Os anexos deste Decreto estabelecem o cronograma de execução

de desembolso mensal (Anexo I) e demonstrativo da receita desdobrada em metas bimestrais de
arrecadação (Anexo II) para o exercício financeiro de 2023, da administração direta e indireta.

Art. 2º

Serão consideradas prioritárias, para efeito de pagamento em

qualquer fonte, as despesas com pessoal e encargos sociais, o serviço da dívida pública, os
débitos decorrentes de sentenças judiciais e outras despesas obrigatórias decorrentes de
imperativo constitucional ou legal.

Art. 3º

É vedada a realização de despesas sem empenho prévio ou sem

a existência de dotação orçamentária com saldo suficiente à cobertura do dispêndio a ser efetuado.

Art. 4º

Se verificado desequilíbrio fiscal, quando do cumprimento da

programação financeira e do cronograma de execução mensal de desembolso, adotar-se-ão os
limites estabelecidos no artigo 9º, da Lei complementar nº 101, bem como aqueles definidos na lei
Orçamentária Anual nº 4464/22 de 09 de dezembro de 2022.

Art. 5º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando

revogadas as disposições em contrário.

Alto Araguaia - MT, 11 de janeiro de 2023.

GUSTAVO DE MELO ANICÉZIO Prefeito Municipal