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CÂMARA MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS D'OESTE
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO
DECRETO LEGISLATIVO Nº 82/2020 DE 21 DE JANEIRO DE 2020.
"Dispõe sobre a revisão dos salários dos servidores da Câmara
Municipal, subsídio dos Secretários Municipais, dos Vereadores, Presidente da Câmara Municipal,
Prefeito Municipal e Vice Prefeito do Município de Figueirópolis D'Oeste -- MT, e dá outras
providências".
Art. 1º - Fica estabelecido o reajuste de 5.00% (cinco por cento) sobre o
Salário mensal, dos servidores da Câmara Municipal, subsídio dos Secretários Municipais, dos
vereadores, Presidente da Câmara Municipal, Prefeito Municipal e Vice Prefeito do Município de
Figueirópolis D'Oeste -- MT., a título de reajuste e revisão geral anual correspondente à variação do
Índice Nacional de Preços ao Consumidor -- INPC no período de Janeiro de 2019 a Dezembro
2019, conforme Lei municipal nº 856/2020 de 21 de Janeiro de 2020.
Art. 2º - Os valores dos salários e subsídios estão discriminados na
tabela do PCCS da Câmara Municipal, conforme documento anexo I, II e V e anexo I deste Decreto
Legislativo.
Art. 3º A correção de que trata o artigo anterior vigera a partir de Janeiro
de 2020.
Art. 4º As despesas necessárias à execução do presente decreto lei
correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS D'OESTE-MT, EM 21
DE
JANEIRO DE 2020.
PAULO EDUARDO PEREIRA DOS SANTOS Presidente