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1.000.000,00
Art. 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior, será coberto Pela Previsão de Excesso de Arrecadação no exercício vigente.
Art. 3º - Fica atualizado os Anexos da lei do PPA 2018/2021 e da Lei de Diretrizes Orçamentárias 2021, mantendo suas compatibilidades.
Art. 4º - O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário:
GABINETE DO PREFEITO DE ALTO ARAGUAIA - MT.
Alto araguaia-MT, AOS TRÊS DIAS DO MÊS DE MAIO DE DOIS MIL E VINTE E TRÊS
GUSTAVO DE MELO ANICEZIO PREFEITO MUNICIPAL
Decreto nº 41/2023 , 9 de Maio de 2023
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
GUSTAVO DE MELO ANICEZIO, Prefeito Municipal de Alto Araguaia, Estado de Mato Grosso, no uso de atribuições legais, especialmente a Lei 4464/2022, e em consonância
com o Art. 43, Inciso I da Lei 4320/64 e Art. 167,
§2º da Constituição Federal,.
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto no Orçamento da Prefeitura Municipal de Alto Araguaia-MT, CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, no montante de 65.400,00 (Sessenta e cinco mil e
quatrocentos reais), nas dotações orçamentárias a seguir:
05 SECRETARIA DE OBRAS
003.26.782.0009.1007
Cód. Reduzido
CONSTRUÇÃO, REFORMA DE PONTES, BUEIROS, PONTILHÕES E SEM
1000
4490510000 OBRAS E INSTALACOES
65.400,00
SUBTOTAL
65.400,00
TOTAL
65.400,00
Art. 2º - O crédito aberto pelo Art. 1., será coberto pelo Superávit Financeiro por Fonte de Recurso, verificado no exercício anterior.
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Publicação quinta-feira, 15 de junho de 2023
Art. 3º - Fica atualizado os Anexos da lei do PPA 2018/2021 e da Lei de Diretrizes Orçamentárias 2021, mantendo suas compatibilidades.
Art. 4º - O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário:
GABINETE DO PREFEITO DE ALTO ARAGUAIA - MT.
Alto araguaia-MT, AOS NOVE DIAS DO MÊS DE MAIO DE DOIS MIL E VINTE E TRÊS
GUSTAVO DE MELO ANICEZIO PREFEITO MUNICIPAL
ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA CNPJ: 03.579.836/0001-80