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DECRETO Nº 076, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2015.
"Cria a Divisão de Compras da Secretaria Municipal de Administração".
O Prefeito Municipal de Alto Araguaia, Estado de Mato Grosso, Sr.
Jerônimo Samita Maia Neto, no uso de suas atribuições legais,...
DECRETA:
Art. 1º Fica criada na Estrutura Organizacional da Prefeitura Municipal
de Alto Araguaia - MT, a Divisão de Compras da Secretaria Municipal de Administração, conforme
art. 23, Capítulo V, Das Disposições Finais, da Lei Municipal nº 2.743/2010.
Art. 2°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Alto Araguaia, 06 de novembro de 2015.
JERÔNIMO SAMITA MAIA NETO
Prefeito Municipal
ROMILDO JOSE DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Administração
DECRETO Nº 078, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2015.
"Cria a Divisão de Contabilidade da Secretaria Municipal de Finanças e
Planejamento".
O Prefeito Municipal de Alto Araguaia, Estado de Mato Grosso, Sr.
Jerônimo Samita Maia Neto, no uso de suas atribuições legais,...
DECRETA:
Art. 1º Fica criada na Estrutura Organizacional da Prefeitura Municipal
de Alto Araguaia - MT, a Divisão de Contabilidade da Secretaria Municipal de Finanças e
Planejamento, conforme art. 23, Capítulo V, Das Disposições Finais, da Lei Municipal nº
2.743/2010.
Art. 2°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Alto Araguaia, 06 de novembro de 2015.
JERÔNIMO SAMITA MAIA NETO
Prefeito Municipal
ROMILDO JOSE DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Administração
DECRETO Nº 079, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2015.
"Cancela a Divida Ativa e da Execução Fiscal ajuizada nos Autos do
Processo nº 3840-59.2012.811.0020".
O Prefeito Municipal de Alto Araguaia, Estado de Mato Grosso, Sr.
Jerônimo Samita Maia Neto, no uso de suas atribuições legais,...
DECRETA:
Art. 1º Fica cancelada a Divida Ativa e, por conseguinte a Execução
Fiscal ajuizada nos Autos do Processo nº 3840-59.2012.811.0020, cujo débito foi gerado em
decorrência de ato autorizativo de o próprio Poder Executivo Municipal que consistiu na
autorização de construção de muro na Rua Marechal Floriano Peixoto, esquina com a Rua
Florisvaldo Souza Porto, nesta cidade, imóvel de propriedade do senhor Valdomiro Clarindo
Santos, portador da RG 3.992.974/DGPC/GO e do CPF/MF sob o nº ***.164.878-**, sendo
posteriormente autuado pelos fiscais municipais para o pagamento de multa no valor de R$
1.592,23 (hum mil quinhentos e noventa e dois reais e vinte e três centavos), sob alegação de
irregularidade.
Art. 2°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Alto Araguaia, 12 de novembro de 2015.
JERÔNIMO SAMITA MAIA NETO
Prefeito Municipal
ROMILDO JOSE DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Administração