Decreto 070/2026


Por servicos.tce.mt.gov.br

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Suplente: Soeli Gass

Segurança Pública (Polícia Militar)

Titular: Paulo Roberto Rosa do Nascimento

Suplente: Nathalya Pereira de Sousa

Pastoral da Família

Divulgação quarta-feira, 08 de julho de 2026

Publicação quinta-feira, 09 de julho de 2026

Titular: Daiane Vanessa Jakobsen

Suplente: Graciele Angélica Ferreira dos Santos

Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente a representação suplente da entidade da sociedade civil "Clube de Mães
Amor e Vida" constante do Decreto nº 017, de 27 de fevereiro de 2026, permanecendo inalteradas as demais disposições e representações nele
constantes.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, em 8 de julho de 2026.

JULIANO BERTICELLI

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 070, DE 08 DE JULHO DE 2026.

"CONVOCA A VIII CONFERÊNCIA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPIRANGA DO NORTE, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal
e considerando deliberação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente -- CMDCA,

DECRETA:

Art. 1º Fica convocada a VIII Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, a realizar-se no Município de Ipiranga do Norte --
MT, na data de 17 de novembro de 2026, com o tema:

"Fortalecendo o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente (SGDCA) e a Democracia Participativa".

Art. 2º A VIII Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente terá por finalidade promover o debate, avaliação e proposição de
diretrizes para o fortalecimento das políticas públicas voltadas à promoção, proteção, defesa e controle social dos direitos de crianças e
adolescentes.

Art. 3º A Conferência será coordenada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente -- CMDCA e executada por Comissão
Organizadora instituída por Resolução própria.

Art. 4º A Conferência observará os seguintes eixos temáticos:

I -- Aprimoramento do controle social e fortalecimento da participação social;

II -- Fortalecimento dos Conselhos Tutelares;

III -- Promoção da convivência familiar e comunitária;

IV -- Prevenção e enfrentamento das violências;

V -- Prevenção e erradicação do trabalho infantil e proteção de adolescentes no trabalho;

VI -- Aprimoramento da execução das medidas socioeducativas.

Art. 5º O Regimento Interno da VIII Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente será aprovado pelo Conselho Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente -- CMDCA.

Art. 6º As despesas com a organização e realização da VIII Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente correrão à conta das
dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Trabalho, Assistência Social e Habitação.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, em 8 de julho de 2026.

JULIANO BERTICELLI