Decreto 063/2023


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DECRETO Nº 063, DE 20 DE JULHO DE 2023.

Dispõe sobre os princípios, regras e instrumentos para o Governo

Digital e para o aumento da eficiência pública no âmbito do município de Alto Araguaia, e incorpora os comandos da Lei Federal nº 14.129, de 29 de março de 2021.

O

PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA,

no uso da atribuição

que lhe confere os artigos 54, IV e VII, da Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO

os princípios, regras e instrumentos para o

aumento da eficiência da Administração pública, especialmente por meio da
desburocratização, da inovação, da transformação digital e da participação do cidadão,
previstos na Lei Federal nº 14.129, de 29 de março de 2021;

CONSIDERANDO

o inciso III, do art. 2º, da Lei Federal nº 14.129,

de 29 de março de 2021, que dispõe sobre princípios, regras e instrumentos para o
Governo Digital e para o aumento da eficiência pública;

DECRETA:

Art. 1º

Ficam adotados os princípios, regras e instrumentos para

o aumento da eficiência da Administração Pública, especialmente por meio da
desburocratização, da inovação, da transformação digital e da participação do cidadão,
previstos na Lei Federal nº 14.129, de 29 de março de 2021, no âmbito dos órgãos e
entidades do Poder Executivo do Município de Alto Araguaia.

Parágrafo único.

Na aplicação deste Decreto deverá ser

observado o disposto nas Leis Federais nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de
Acesso à Informação), 13.460, de 26 de junho de 2017 (dispõe sobre participação,
proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração
pública), 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), e
5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), Lei Municipal nº 3.268, de
30 de junho de 2022 (dispõe sobre a aplicação da Lei Federal nº 12.527, de 18 de
novembro de 2011, no âmbito do Poder Executivo Municipal) e na Lei Municipal nº
1337/2001 (Código Tributário Municipal).

Art. 2º

São princípios e diretrizes do Governo Digital e da

eficiência pública:

I -

a desburocratização, a modernização, o fortalecimento e a

simplificação da relação do poder público com a sociedade, mediante serviços digitais,
acessíveis inclusive por dispositivos móveis;

II -

a disponibilização em plataforma única do acesso às

informações e aos serviços públicos, observadas as restrições legalmente previstas e,
sem prejuízo, quando indispensável, da prestação de caráter presencial;

III-

a possibilidade aos cidadãos, às pessoas jurídicas e aos

outros entes públicos de demandar e de acessar serviços públicos por meio digital, sem
a necessidade de solicitação presencial;

IV-

a transparência na execução dos serviços públicos e o

monitoramento da qualidade desses serviços;

V-

o incentivo à participação social no controle e na fiscalização

da administração pública;

VI-

o dever do gestor público de prestar contas diretamente à

população sobre a gestão dos recursos públicos;