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DECRETO Nº 063, DE 20 DE JULHO DE 2023.
Dispõe sobre os princípios, regras e instrumentos para o Governo
Digital e para o aumento da eficiência pública no âmbito do município de Alto Araguaia, e incorpora os comandos da Lei Federal nº 14.129, de 29 de março de 2021.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA,
no uso da atribuição
que lhe confere os artigos 54, IV e VII, da Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO
os princípios, regras e instrumentos para o
aumento da eficiência da Administração pública, especialmente por meio da
desburocratização, da inovação, da transformação digital e da participação do cidadão,
previstos na Lei Federal nº 14.129, de 29 de março de 2021;
CONSIDERANDO
o inciso III, do art. 2º, da Lei Federal nº 14.129,
de 29 de março de 2021, que dispõe sobre princípios, regras e instrumentos para o
Governo Digital e para o aumento da eficiência pública;
DECRETA:
Art. 1º
Ficam adotados os princípios, regras e instrumentos para
o aumento da eficiência da Administração Pública, especialmente por meio da
desburocratização, da inovação, da transformação digital e da participação do cidadão,
previstos na Lei Federal nº 14.129, de 29 de março de 2021, no âmbito dos órgãos e
entidades do Poder Executivo do Município de Alto Araguaia.
Parágrafo único.
Na aplicação deste Decreto deverá ser
observado o disposto nas Leis Federais nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de
Acesso à Informação), 13.460, de 26 de junho de 2017 (dispõe sobre participação,
proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração
pública), 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), e
5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), Lei Municipal nº 3.268, de
30 de junho de 2022 (dispõe sobre a aplicação da Lei Federal nº 12.527, de 18 de
novembro de 2011, no âmbito do Poder Executivo Municipal) e na Lei Municipal nº
1337/2001 (Código Tributário Municipal).
Art. 2º
São princípios e diretrizes do Governo Digital e da
eficiência pública:
I -
a desburocratização, a modernização, o fortalecimento e a
simplificação da relação do poder público com a sociedade, mediante serviços digitais,
acessíveis inclusive por dispositivos móveis;
II -
a disponibilização em plataforma única do acesso às
informações e aos serviços públicos, observadas as restrições legalmente previstas e,
sem prejuízo, quando indispensável, da prestação de caráter presencial;
III-
a possibilidade aos cidadãos, às pessoas jurídicas e aos
outros entes públicos de demandar e de acessar serviços públicos por meio digital, sem
a necessidade de solicitação presencial;
IV-
a transparência na execução dos serviços públicos e o
monitoramento da qualidade desses serviços;
V-
o incentivo à participação social no controle e na fiscalização
da administração pública;
VI-
o dever do gestor público de prestar contas diretamente à
população sobre a gestão dos recursos públicos;