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DECRETO Nº 041, DE 14 DE MARÇO DE 2022
Acresce dispositivos ao Decreto Municipal nº 020, de 27 de janeiro de
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALTO ARAGUAIA,
Estado de Mato
Grosso, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal:
CONSIDERANDO
o apontamento realizado perla Secretaria Municipal
de Educação, dando conta da necessidade de cumprimento do calendário escolar, este
prejudicado pelos pontos facultativos de que trata o Decreto Municipal nº 020, de 27 de janeiro de
2022,
DECRETA
Art. 1º
O Art. 2º, do Decreto Municipal nº 020, de 27 de janeiro de 2022,
passa a vigorar acrescido do inciso VIII, com a seguinte redação:
"Art. 2º (...)
(...)
VIII -- Funcionamento das Unidades Escolares."
Art. 2º
O Decreto Municipal nº 020, de 27 de janeiro de 2022, passa a
vigorar acrescido do Art. 2º-A, com a seguinte redação:
"Art. 2º-A O regramento previsto no Art. 1º, não é de cumprimento
obrigatório, cabendo a cada Secretário Municipal, no âmbito de suas atribuições, regulamentar
mediante Portaria, a necessária escala de atividades de sua Secretaria, aplicando ou não o ponto
facultativo sugerido neste Decreto."
Art. 3º
Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Alto Araguaia - MT, 14 de março de 2022.
GUSTAVO DE MELO ANICÉZIO Prefeito Municipal