Decreto 041/2022


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DECRETO Nº 041, DE 14 DE MARÇO DE 2022

Acresce dispositivos ao Decreto Municipal nº 020, de 27 de janeiro de

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALTO ARAGUAIA,

Estado de Mato

Grosso, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal:

CONSIDERANDO

o apontamento realizado perla Secretaria Municipal

de Educação, dando conta da necessidade de cumprimento do calendário escolar, este
prejudicado pelos pontos facultativos de que trata o Decreto Municipal nº 020, de 27 de janeiro de
2022,

DECRETA

Art. 1º

O Art. 2º, do Decreto Municipal nº 020, de 27 de janeiro de 2022,

passa a vigorar acrescido do inciso VIII, com a seguinte redação:

"Art. 2º (...)
(...)
VIII -- Funcionamento das Unidades Escolares."

Art. 2º

O Decreto Municipal nº 020, de 27 de janeiro de 2022, passa a

vigorar acrescido do Art. 2º-A, com a seguinte redação:

"Art. 2º-A O regramento previsto no Art. 1º, não é de cumprimento

obrigatório, cabendo a cada Secretário Municipal, no âmbito de suas atribuições, regulamentar
mediante Portaria, a necessária escala de atividades de sua Secretaria, aplicando ou não o ponto
facultativo sugerido neste Decreto."

Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Alto Araguaia - MT, 14 de março de 2022.

GUSTAVO DE MELO ANICÉZIO Prefeito Municipal