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DECRETO Nº 040, de 14 de março de 2022
Revoga o Decreto nº 01, de 07 de janeiro de 2022, e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALTO ARAGUAIA,
Estado de Mato
Grosso, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal:
CONSIDERANDO
que o Governo do Estado de Mato Grosso editou o
Decreto nº 1.304, de 08 de março de 2022, o qual revogou o Art. 1º do Decreto nº 1.134, de 01 de
outubro de 2021, desobrigando assim a utilização de máscaras de proteção em todo o território do
Estado, refletindo assim nas condutas adotadas pelos municípios;
CONSIDERANDO
que, em que pese o município de Alto Araguaia tenha
enfrentado nos primeiros meses do ano de 2022, considerável alta no número de casos de Covid-
19, o quais devido a satisfatória cobertura vacinal e, a eficiência da mesma, não resultaram em
nenhum caso grave da doença;
CONSIDERANDO
que, em decorrência das medidas adotadas pelo
Decreto Municipal nº 01, de 07 de janeiro de 2022, houve o controle satisfatório dos casos de
Covid-19, os quais encontram-se em patamares mínimos.
DECRETA
Art. 1º
A utilização de máscaras de proteção passa a ser facultativa no
âmbito do município de Alto Araguaia.
Art. 2º
Cada estabelecimento comercial, poderá a seu critério, exigir a
utilização de máscaras de proteção em suas dependências.
Art. 3º
Caso haja significativo aumento do número de casos de Covid-
19, em relação ao existente na data da publicação deste Decreto, o município de Alto Araguaia
instituirá novas normas visando a contenção dos mesmos.
Art. 4º
Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Alto Araguaia - MT, 14 de março de 2022.
GUSTAVO DE MELO ANICÉZIO Prefeito Municipal