Decreto 03/2026


Por servicos.tce.mt.gov.br

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(quatorze) dias de descanso remunerado.

Parágrafo primeiro. A servidora iniciará o gozo das férias em 17 de agosto de 2026, com retorno às atividades laborais previsto para 31 de agosto
de 2026.

Parágrafo segundo. A servidora fara jus a 06 dias de descanso para ser usufruído em um período.

Art. 2º - Fica convertido 1/3 (um terço) das férias em pecúnia.

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Divulgação quinta-feira, 16 de julho de 2026

Publicação sexta-feira, 17 de julho de 2026

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Paranaíta-MT, 16 de julho de 2026.

ADIMILSON APARECIDO MOTA DE JESUS - Presidente

CÂMARA MUNICIPAL DE PARANAÍTA

Biênio 2025/2026

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

CÂMARA MUNICIPAL DE PONTES E LACERDA

PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO

EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO

EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO

CONTRATO ADMINISTRATIVO 007/2023

TERCEIRO TERMO ADITIVO - Contrato Administrativo nº 007/2023

Contratante: CÂMARA MUNICIPAL DE PONTES E LACERDA

Contratada: VIRTUALIZA TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA.

Objeto do contrato 007/2023: Contratação de empresa especializada para prestação de serviço licença de uso de software interligado de