Por servicos.tce.mt.gov.br
(quatorze) dias de descanso remunerado.
Parágrafo primeiro. A servidora iniciará o gozo das férias em 17 de agosto de 2026, com retorno às atividades laborais previsto para 31 de agosto
de 2026.
Parágrafo segundo. A servidora fara jus a 06 dias de descanso para ser usufruído em um período.
Art. 2º - Fica convertido 1/3 (um terço) das férias em pecúnia.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Divulgação quinta-feira, 16 de julho de 2026
Publicação sexta-feira, 17 de julho de 2026
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Paranaíta-MT, 16 de julho de 2026.
ADIMILSON APARECIDO MOTA DE JESUS - Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE PARANAÍTA
Biênio 2025/2026
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTES E LACERDA
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO
EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO
EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO
CONTRATO ADMINISTRATIVO 007/2023
TERCEIRO TERMO ADITIVO - Contrato Administrativo nº 007/2023
Contratante: CÂMARA MUNICIPAL DE PONTES E LACERDA
Contratada: VIRTUALIZA TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA.
Objeto do contrato 007/2023: Contratação de empresa especializada para prestação de serviço licença de uso de software interligado de