DECISÃO - PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR - PORTARIA 295/2025


Por servicos.tce.mt.gov.br

ACESSE AQUI

PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA

ATO

DECISÃO - PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR - PORTARIA 295/2025

Processo Administrativo Disciplinar.

Portaria nº 295/2025.

Comissão processante Portaria n° 183/2025.

Denunciado: JOSÉ FERNANDO MIRANDA JUNIOR

(...)

2-Dispositivo

Diante do exposto, considerando que a culpabilidade do servidor é acentuada e altamente reprovável, a qual ficou devidamente comprovada no
Processo Administrativo Disciplinar instaurado através da Portaria de n° 295/2025, sendo que o servidor agiu na medida em que era possível e
determinante agir de forma totalmente diversa, sem observância às prescrições estabelecidas no Estatuto e Regime Jurídico dos Servidores
Públicos do Município, acompanhando às conclusões da Comissão Processante, restou configurada a transgressão do art. 184, inciso II, de
modo que, ancorado no artigo 198, inciso I, c/c artigo 200, DECIDO APLICAR A PENA DE ADVERTÊNCIA ao servidor JOSÉ FERNANDO DE
MIRANDA JUNIOR, ocupante do cargo de técnico de raio-x, matrícula n° 88, a contar da data de publicação da presente Decisão, devendo o
mesmo ser informado, com a publicidade dos atos necessários para efetivação do que resta determinado na presente.

a) Em razão da ausência injustificada no período de dezembro de 2024 (proporcional) a janeiro de 2025 (integral), sendo que os valores
recebidos no período teriam sido pagos de forma irregular, determino a devolução dos salários recebidos, cujo valor deverá ser apurado pelo
departamento de Recursos Humanos, nas formas do § 1º, art. 194, da Lei 1.079/97.

b) À vista do presente julgamento, determino que seja intimado o servidor para, querendo, manifestar nos presentes autos no prazo máximo de 5
(cinco) dias a contar do recebimento da intimação, em homenagem aos princípios do contraditório e da ampla defesa, por meio de ofício
acompanhado de cópia do decisum, para que surta seus efeitos legais, com posterior arquivamento do feito.

c) Por fim, encaminhe-se cópia da presente decisão ao departamento de Recursos Humanos para que proceda a devida anotação na ficha
funcional do servidor, bem como que se adote as demais medidas cabíveis para informação aos órgãos de controle.

Publique-se, Registre-se, Intime-se e cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA - MT, Alto Araguaia -- MT, 27 de junho de 2025.

JACSON MARLON NIEDERMEIER

Prefeito Municipal