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DECISÃO N° 540/SR/2022
PROCESSO Nº : 88498/2018
ASSUNTO : PLANO PLURIANUAL
PRINCIPAL : PREFEITURA MUNICIPAL DE FIGUEIROPOLIS DOESTE-MT
RESPONSÁVEL : EDUARDO FLAUSINO VILELA -- Prefeito Municipal
Divulgação terça-feira, 20 de setembro de 2022
Publicação quarta-feira, 21 de setembro de 2022
RELATOR : CONSELHEIRO SÉRGIO RICARDO DE ALMEIDA
Tratam os autos da Lei que instituiu o Plano Plurianual de 2018-2021 da Prefeitura Municipal de Figueiropólis D'Oeste-MT.
Após analisar os autos, a 5ª Secretaria de Controle Externo, por meio de Informação[1], sugeriu o encaminhamento dos autos ao Gabinete do
Conselheiro Valter Albano, relator das Contas de Governo Figueiropólis D'Oeste-MT do exercício de 2021, tendo a sugestão sido atendida por
meio do Despacho n° 916/2022.
Na sequência, após os autos aportarem no Gabinete do Conselheiro Valter Albano, sobreveio o Despacho n° 1661/2022/GC/VA, o qual remeteu
de volta os autos a este Relator, tendo em vista ser deste a relatoria das contas de governo do referido município no ano de propositura do PPA,
isto é, do exercício de 2018.
Os autos foram encaminhados ao Ministério Público de Contas, que emitiu o Parecer n° 4.419/2022[2], subscrito pelo Procurador de Contas, Dr.
Getúlio Velasco Moreira Filho, no qual, em consonância com a Equipe Técnica, opinou pelo arquivamento dos autos.
Pois bem, em análise à referida documentação e considerando que o Plano Plurianual subsidiou a análise das Contas de Governo dos exercícios
de 2018 a 2021 do município Figueiropólis D'Oeste-MT, constato ser imperioso o arquivamento dos autos.
Assim, em consonância com os posicionamentos Técnico e Ministerial**, concluo pelo arquivamento dos presentes autos**, uma vez que não
mais subsiste razão de existência do processo sob análise, haja vista se tratar de PPA referente a períodos já apreciados por esta Corte quando
da análise das Contas de Governo.
Publique-se.