Decisão N° 539/SR/2022


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DECISÃO N° 539/SR/2022

PROCESSO Nº : 2321/2020

ASSUNTO : PLANO PLURIANUAL

PRINCIPAL : PREFEITURA MUNICIPAL DE FIGUEIROPOLIS DOESTE-MT

RESPONSÁVEL : EDUARDO FLAUSINO VILELA -- Prefeito Municipal

RELATOR : CONSELHEIRO SÉRGIO RICARDO DE ALMEIDA

Tratam os autos da Lei que instituiu o Plano Plurianual de 2018-2021 da Prefeitura Municipal de Figueiropólis D'Oeste-MT.

Após analisar os autos, a 5ª Secretaria de Controle Externo, por meio de Informação[1], sugeriu o encaminhamento dos autos ao Gabinete do

Conselheiro Valter Albano, relator das Contas de Governo Figueiropólis D'Oeste-MT do exercício de 2021, tendo a sugestão sido atendida por

meio do Despacho n° 910/2022).

Na sequência, após os autos aportarem no Gabinete do Conselheiro Valter Albano, sobreveio o Despacho n° 1651/2022/GC/VA, o qual remeteu

de volta os autos a este Relator, tendo em vista ser deste a relatoria das contas de governo do referido município no ano de propositura do PPA,

isto é, do exercício de 2018.

Os autos foram encaminhados ao Ministério Público de Contas, que emitiu o Parecer n° 4.308/2022[2], subscrito pelo Procurador de Contas, Dr.

Getúlio Velasco Moreira Filho, no qual, em consonância com a Equipe Técnica, opinou pelo arquivamento dos autos.

Pois bem, em análise à referida documentação e considerando que o Plano Plurianual subsidiou a análise das Contas de Governo dos exercícios

de 2018 a 2021 do município Figueiropólis D'Oeste-MT, constato ser imperioso o arquivamento dos autos.

Assim, em consonância com os posicionamentos Técnico e Ministerial**, concluo pelo arquivamento dos presentes autos**, uma vez que não

mais subsiste razão de existência do processo sob análise, haja vista se tratar de PPA referente a períodos já apreciados por esta Corte quando

da análise das Contas de Governo.

Publique-se.