Decisão 536/SR/2022 - Plano Plurianual


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DECISÃO N.º 536/SR/2022

PROCESSO N: 10.352-7/2018

ASSUNTO: PLANO PLURIANUAL

Divulgação segunda-feira, 19 de setembro de 2022

Publicação terça-feira, 20 de setembro de 2022

PRINCIPAL: PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA-MT

RESPONSÁVEL : JOEL MARINS DE CARVALHO - Ex Prefeito

RELATOR: SÉRGIO RICARDO DE ALMEIDA

Tratam os autos da Lei que instituiu o Plano Plurianual para o período 2018 a 2021 da Prefeitura Municipal de Araputanga-

MT.

Após analisar os autos, a 5ª Secretaria de Controle Externo, por meio de Informação[1], sugeriu o encaminhamento dos autos

ao Gabinete do Conselheiro Valter Albano, relator das Contas de Governo de Araputanga-MT do exercício de 2021, tendo a sugestão sido

atendida pelo Despacho n° 919/2022/GC/SR.

Na sequência, após os autos aportarem no Gabinete do Conselheiro Valter Albano, sobreveio o Despacho n°

1662/2022/GV/VA[2], o qual remeteu de volta os autos a este Relator, tendo em vista ser deste a relatoria das contas de governo do referido

município no ano de propositura do PPA, isto é, do exercício de 2018.

Os autos foram encaminhados ao Ministério Público de Contas, que emitiu o Parecer n° 4.317/2022[3], subscrito pelo

Procurador de Contas, Dr. Getúlio Velasco Moreira Filho, no qual, em consonância com a Equipe Técnica, opinou pelo arquivamento dos autos.

Pois bem, em análise à referida documentação e considerando que o Plano Plurianual subsidiou a análise das Contas de

Governo dos exercícios de 2018 a 2021 do município de Araputanga-MT, constato ser imperioso o arquivamento dos autos.

Assim, em consonância com o posicionamento técnico e ministerial**, concluo pelo arquivamento dos presentes autos**, uma

vez que não mais subsiste razão de existência do processo sob análise, haja vista se tratar de PPA referente a períodos já apreciados por esta

Corte quando da análise das Contas de Governo.

Publique-se.

Arquive-se.

[1] Doc Digital nº 132349/2022.

[2] Acompanhado pela instrução da 3ª Secretaria de Controle Externo (Doc. Digital nº 191639/2022).

[3] Doc. digital nº 194721/2022.