Por servicos.tce.mt.gov.br
A Prefeitura Municipal de Alto Araguaia -- Estado de Mato Grosso, situada na avenida Carlos Hugueney, n.º 572, centro, Alto Araguaia--MT, CEP
78.780-000, por meio da sua Comissão de Contratação, torna público para conhecimento de todos que do julgamento do certame supracitado
cujo objeto trata-se de CREDENCIAMENTO PARA REALIZAÇÃO DE EXAMES ANATOMOPATOLÓGICOS PARA ATENDER À SOLICITAÇÃO
DE EXAMES DE PACIENTES ENFERMOS DESTE MUNICÍPIO, ficou credenciada até o presente momento o seguinte fornecedor:
LABORATÓRIO DE CITOPATOLOGIA E ANATOMIA PATOLÓGICA LTDA EPP, inscrita no CNPJ nº 07.630.237/0001-03, sendo que cumpriu
com todas as exigências. Alto Araguaia -- MT, 22 de Maio de 2026.
Leidiane Pereira Farias
Agente de Contratação
PORTARIA
PORTARIA N.º 210, DE 19 DE MAIO DE 2026.
"Dispõe sobre a concessão de auxílio-doença."
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE ALTO ARAGUAIA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais.
CONSIDERANDO o disposto no Art. 9º, § 3º, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, o qual transfere para o município a
responsabilidade pelo pagamento dos afastamentos por incapacidade temporária,
CONSIDERANDO o teor do ofício nº 153/2026/DRH.
RESOLVE:
Art. 1º Conceder auxílio-doença a seguinte servidora, conforme período indicado no respectivo laudo médico pericial:
I- Jussara dos Santos Bastos, ocupante do cargo de Professora no período de 14 de Maio de 2026 à 09 de Novembro de 2026.
Art. 2º Até que o município promova o regulamento do disposto no Art. 9º,
§ 3º, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, aplicar-se-á, por analogia, o regramento contido no Art. 15, da Lei Municipal
nº 2.575, de 20 de outubro de 2009, sendo-lhe devido o valor correspondente à sua última remuneração de contribuição.
Art. 3º Durante o período de que trata o Art. 1º, ficam mantidos todos os descontos vinculados à remuneração do servidor, tais como
consignações bancárias e sindicais, caso houver.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 14/05/2026.
Art. 5º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Alto Araguaia-MT, 19 de Maio de 2026
PAULO ROBERTO BERLIM PERES
Secretário Municipal de Administração, Indústria, Comércio e Serviços
PORTARIA N.º 228, DE 12 DE MAIO DE 2026
"Exonera Servidora Pública Municipal, a pedido."
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o requerimento protocolizado pela servidora Thalya Aparecida Viana da Silva, solicitando sua exoneração do cargo de Assessor
Administrativo II.
RESOLVE:
Art. 1º Exonerar a pedido, a servidora Thalya Aparecida Viana da Silva, ocupante do cargo de Assessor Administrativo II, a partir de 29 de Maio
de 2026.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Alto Araguaia-MT, 12 de Maio de 2026.
JACSON MARLON NIEDERMEIER
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 242, DE 19 DE MAIO DE 2026
ATO DE DESIGNAÇÃO - FISCAL DE CONTRATOS
CONTRATO Nº 08/2026
Divulgação sexta-feira, 22 de maio de 2026
Publicação segunda-feira, 25 de maio de 2026
UNIDADE GESTORA: Prefeitura Municipal
OBJETO: O presente contrato tem por objeto a prestação, pela caixa, dos seguintes serviços à contratante:
I -- Em caráter de exclusividade, o processamento de 100% (cem por cento) dos créditos provenientes da folha de pagamento do contratante,
representados, na data da celebração deste contrato, por 650 (seiscentos e cinquenta) servidores ativos, lançados em contas salário individuais
na caixa, além de créditos em favor de estagiários ou qualquer outra pessoa que mantenha ou venha a manter vínculo de remuneração com o
contratante, seja recebendo vencimento, salário, subsídio, proventos e pensões ou bolsa estágio, denominados, doravante, para efeito deste
instrumento, creditados, em contrapartida da efetivação de débito na conta corrente do município de Alto Araguaia, MT.
MODALIDADE: Contrato Administrativo
CONTRATADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
VALOR DO CONTRATO: R$ 1.020.000,00 (um milhão e vinte mil reais)
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE ALTO ARAGUAIA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais.
RESOLVE:
Art. 1º Nomear o(a) Servidor(a) BRENA BORGES DAVID, lotada na Secretaria Municipal de Finanças, do contrato acima mencionado, que
representará a Administração Municipal perante o contratado e zelará pela boa execução do objeto pactuado, exercendo as atividades de
orientação, fiscalização e controle previstas na Portaria, conforme Norma Interna nº 052/2013, devendo ainda:
a) Anotar de forma organizada, em registro próprio e em ordem cronológica, todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato
conforme o disposto nos §§ 1º, 2º e 3º do art. 117 da Lei nº 14.133, de 2021;
b) Conferir o cumprimento do objeto e demais obrigações pactuadas, especialmente o atendimento às especificações atinentes ao objeto e sua
garantia, bem como os prazos fixados no contrato, visitando o local onde o contrato esteja sendo executado e registrando os pontos críticos
encontrados, inclusive com a produção de provas, datando, assinando e colhendo a assinatura do preposto da contratada para instruir possível
procedimento de sanção contratual;
c) Comunicar ao Gestor do Contrato sobre o descumprimento, pela contratada, de quaisquer das obrigações passíveis de rescisão contratual
e/ou aplicação de penalidades;
d) Exigir que a contratada substitua os equipamentos/produtos/bens que se apresentem defeituosos ou com prazo de validade vencido ou por
vencer em curto prazo de tempo e que, por esses motivos, inviabilizem o recebimento definitivo, a guarda ou a utilização pelo contratante;recusar
os serviços executados em desacordo com o pactuado e determinar desfazimento, ajustes ou correções;
e) Receber, provisória ou definitivamente, o objeto do contrato sob sua responsabilidade, mediante termo circunstanciado ou recibo, assinado
pelas partes, de acordo com o § 2º e § 6º do art. 140, recusando, de logo, objetos que não correspondam ao contratado
f) Testar o funcionamento de equipamentos e registrar a conformidade em documento;
g) Analisar, conferir e atestar as notas fiscais;
h) Encaminhar a documentação à unidade correspondente para pagamento;
i) Comunicar à Administração eventual subcontratação da execução, sem previsão editalícia ou sem conhecimento da Administração;
j) Fiscalizar, pessoalmente, os registros dos empregados da contratada locados nos serviços, para verificar a regularidade trabalhista;
k) Verificar, por intermédio do preposto da contratada, a utilização pelos empregados da empresa dos equipamentos de proteção individual
exigidos pela legislação pertinente, exigindo daquele a interdição do acesso ao local de trabalho, e na hipótese de descumprimento, comunicar à
Administração para promoção do possível processo punitivo contratual;
l) Exigir, por intermédio do preposto da contratada, a utilização de crachá e de uniforme pelos empregados da contratada, quando for o caso, e
conduta compatível com o serviço público, pautada pela ética e urbanidade no atendimento.
Art. 2º O fiscal em questão, fica convocado a participar da qualificação/treinamento ofertados pela Unidade Central de Controle Interno, conforme
link http://altoaraguaia.mt.gov.br/pagina/fiscalizacao-de-contratos/30, disponível no site da Prefeitura, aba- Servidor- Fiscalização de Contratos.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 17/03/2026.
Art. 4º Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Alto Araguaia-MT, 19 de Maio 2026.