Por servicos.tce.mt.gov.br
18º
25
LAUDELINA CAMARA CANTO
6,0
19º
24
PRISCILA CAMARA FONTANELI DA SILVA
6,0
20º
20
VÂNIA APARECIDA M. DE OLIVEIRA
4,5
21º
52
DAILMA RODRIGUES DE OLIVEIRA COSTA
4,0
22º
Art. 2º
O candidato aprovado e ora convocado neste Edital deverá
comparecer à sede da prefeitura Municipal -- Supervisão de Recursos Humanos, no prazo
improrrogável de 10 (dez) dias, contados da publicação deste, para que sejam empossados nos
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Publicação sexta-feira, 24 de março de 2017
cargos a que foram aprovados.
Art. 3º
Para a tomada de posse no cargo público, o aprovado deverá
apresentar a seguinte documentação:
Originais e/ou fotocópias:
a)
Cópia da cédula de identidade;
b)
Cópia do cadastro de pessoa física -- CPF/MF;
c)
Cópia do título de eleitor e certidão de quitação eleitoral;
d)
Cópia do reservista ou documento equivalente;
e)
Cópia da certidão de casamento ou nascimento;
f)
Cópia da certidão de nascimento dos filhos;
g)
Cópia da carteira de vacinação dos filhos de 0 a 7 anos ou
declaração de frequência escolar dos filhos acima de 07 anos até 14 anos;
h)
Cópia do certificado de escolaridade exigida pelo cargo;
i)
Cópia da carteira profissional no caso de profissão regulamentada;
j)
Cópia do comprovante de inscrição no PIS/PASEP, exceto se nunca
fora inscrito;
k)
Atestado médico admissional;
l)
Cópia do comprovante de residência.
m)
Declaração de não acúmulo de cargo assinada pelo interessado e
em caso de possuir um vínculo empregatício, com acumulação legal de cargo;
n)
Declaração de próprio punho do interessado de não ter sido
penalizado em processo de Sindicância ou Processo Administrativo Disciplinar no Serviço Público;
o)
Certidão Negativa de Antecedentes Criminais do Fórum da Comarca,
dos últimos 5 (cinco) anos.
P)
Cópia do cadastro de pessoa física -- CPF/MF; do Pai e Mãe.
Art. 4º
A nomeação será feita exclusivamente no regime Estatutário e a
jornada de trabalho será aquela constante no Edital do Processo Seletivo Simplificado PSS Nº
001/2017.
Parágrafo único
-- O candidato que não comparecer no prazo
estabelecido será considerado desistente.
Art. 5º
. Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Figueirópolis D´Oeste-MT, em 21 de Março de 2017.
Eduardo Flausino Vilela PREFEITO MUNICIPAL
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 001/2017 EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 008/2017 De 22 de Março de 2017.
"
Dispõe sobre a Convocação de Candidato Aprovado no Processo
Seletivo Simplificado nº 001/2017 da Prefeitura Municipal de Figueirópolis D´Oeste-MT
"
O prefeito do Município de Figueirópolis D´Oeste-MT, Estado de Mato
Grosso, Sr
. Eduardo Flausino Vilela
, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei
Orgânica do Município, considerando o interesse público e a necessidade da Administração
Pública e considerando ainda o Edital do Processo Seletivo Simplificado 001/2017.
RESOLVE:
Art. 1º
Fica convocado para admissão no cargo público o candidato
aprovado no Processo Seletivo Simplificado nº 001/2017, conforme relação abaixo: