Por servicos.tce.mt.gov.br
atender as formalidades junto ao TCE, contando com apoio da CPL no que couber,
cumprir os prazos definidos, publicando aviso de leilão e seu resultado na imprensa oficial,
dar baixa do número do chassis/motor/documento, junto ao Detran, de veículos vendidos como sucatas,
fazer comunicação de vendas ao Detran e respectivas transferências de propriedade de veículos,
decidir sobre desconto para eventuais lotes não vendidos no leilão,
cobrar arrematantes, conferir e confirmar pagamentos das arrematações,
liberar e entregar aos arrematantes os lotes vendidos,
anular ou revogar qualquer arrematação que apresentar divergências,
prestar informações, esclarecer dúvidas ou omissões, e julgar recursos de licitantes,
antes, durante e após o leilão, prestar informações e esclarecimentos à administração superior,
demais atos que preserve a transparência e o aperfeiçoamento do leilão.
§ Único -- A Comissão é responsável pela fiscalização do trabalho do leiloeiro, e nos casos que couber, poderá, em conjunto, ou ouvindo o
leiloeiro, resolver os casos omissos e relevantes.
ARTIGO 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Brasnorte -- MT, aos Dezenove dias do mês de Junho do Ano de Dois Mil e Vinte e Seis.
Publique-se, Registre-se e Comunique-se.
EDELO MARCELO FERRARI
Prefeito do Município de Brasnorte