Contrato de prestação de serviços odontológicos


Por servicos.tce.mt.gov.br

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  • atender as formalidades junto ao TCE, contando com apoio da CPL no que couber,

  • cumprir os prazos definidos, publicando aviso de leilão e seu resultado na imprensa oficial,

  • dar baixa do número do chassis/motor/documento, junto ao Detran, de veículos vendidos como sucatas,

  • fazer comunicação de vendas ao Detran e respectivas transferências de propriedade de veículos,

  • decidir sobre desconto para eventuais lotes não vendidos no leilão,

  • cobrar arrematantes, conferir e confirmar pagamentos das arrematações,

  • liberar e entregar aos arrematantes os lotes vendidos,

  • anular ou revogar qualquer arrematação que apresentar divergências,

  • prestar informações, esclarecer dúvidas ou omissões, e julgar recursos de licitantes,

  • antes, durante e após o leilão, prestar informações e esclarecimentos à administração superior,

  • demais atos que preserve a transparência e o aperfeiçoamento do leilão.

§ Único -- A Comissão é responsável pela fiscalização do trabalho do leiloeiro, e nos casos que couber, poderá, em conjunto, ou ouvindo o
leiloeiro, resolver os casos omissos e relevantes.

ARTIGO 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Brasnorte -- MT, aos Dezenove dias do mês de Junho do Ano de Dois Mil e Vinte e Seis.

Publique-se, Registre-se e Comunique-se.

EDELO MARCELO FERRARI

Prefeito do Município de Brasnorte