Contrato de Comodato - Lei Municipal n° 4.460/2022


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CONTRATO DE COMODATO

Comodato objeto da Lei Municipal nº 4.460, de 06 de dezembro de

2022, celebrado entre o Município de Alto Araguaia e Associação dos Policiais Militares do Alto
Araguaia.

O

MUNICÍPIO DE ALTO ARAGUAIA

, pessoa jurídica de Direito Público,

com sede administrativa na A V. Carlos Hugueney, nº. 552, Centro, devidamente inscrita no CNPJ
(MF) sob o n.º 03.579.836/0001-80, neste ato representado pelo seu prefeito municipal o Sr.

GUSTAVO DE MELO ANICÉZIO

, brasileiro, em união estável, residente e domiciliado na Cidade

de ALTO ARAGUAIA/MT, portador da cédula de identidade sob o n.º 13712950, SSP/MT e CPF
(MF) n.º ***.304.491-**, doravante denominada simplesmente COMODANTE, e, de outro lado

ASSOCIAÇÃO DOS POLICIAIS MILITARES DO ALTO ARAGUAIA - APMAT

, associação privada,

inscrita no CNPJ nº 48.013.904/0001-88, com sede na Rua João Segundo, 1837, Bairro Aeroporto,
no município de Alto Araguaia - MT, neste ato representada pelo seu presidente Sr., Rhayoney
Rodrigues Setubal, brasileiro, casado, policial militar, portador do CPF nº ***.370.151-** e RG nº
879.871 PMMT, residente e domiciliado nesta cidade de Alto Araguaia - MT, doravante denominado
simplesmente COMODATÁRIA, têm entre si como justo e acordado o que segue, que se obrigam a
cumprir por si e seus sucessores:

  1. A COMODANTE, na qualidade de legítima proprietária de uma área

localizada à Rua Onildo Taveira, Bairro Aeroporto, Quadra 134, Lote 002, Código 3491, BCI nº
01.18.134.0002.1, matrícula 4026 do RGI de Alto Araguaia, com 1.402,50 m2, e, devidamente
autorizada nos termos da Lei Municipal nº 4.460/2022, cede referido bem à COMODATÁRIA,
gratuitamente, a título de comodato, para fins de ampliação da sede da Associação dos Policiais
Militares do Alto Araguaia - APMAT, de modo a proporcionar um ambiente condizente com as
necessidades.

  1. O prazo de vigência deste contrato será de 20 (vinte) anos, a contar

da data da assinatura do presente instrumento, podendo ser prorrogado sucessivamente por igual
período.

2.1 Findado o prazo de vigência de que trata este item, a

COMODATÁRIA deverá restituir o imóvel acima especificado nas mesmas condições em que ora o
recebe, independentemente de qualquer notificação.

  1. A COMODATÁRIA se obriga a zelar pela conservação do imóvel que

lhe é cedido em comodato, responsabilizando-se por todos os custos com a manutenção do
mesmo.

3.1 Os danos advindos do mau uso ou negligência na sua conservação

serão suportados pela COMODATÁRIA que arcará com todas as despesas para a devida
recuperação do bem.

  1. A COMODATÁRIA é responsável pela realização de todas as obras

de infraestrutura e melhorias necessárias à utilização da área objeto deste instrumento.

4.1 É de total responsabilidade da COMODATÁRIA, a obtenção das

licenças necessárias ao cumprimento da presente clausula.

É vedado à COMODATÁRIA sub-comodatar ou locar o bem

objeto deste instrumento a terceiros, bem como ceder ou transferir o presente contrato sem prévia
autorização, por escrito, da COMODANTE.

A COMODATÁRIA apenas poderá utilizar tal área para

atividades de apoio ao comércio e empresas de Alto Araguaia, em desconformidade com a
legislação pertinente.

A COMODATÁRJA, durante a vigência deste instrumento,

responsabilizar-se-á perante terceiros por danos decorrentes de eventuais acidentes que envolvam
as instalações, edificações, muros e outras benfeitorias agregadas ao imóvel, independentemente
de ter ou não contratado seguro para tal fim.

Em caso de turbação ou esbulho da posse do bem por atos

de terceiros, a COMODATÁRIA deverá tomar as providências cabíveis a fim de cessar tais atos,
bem como comunicar imediatamente tais fatos à COMODANTE.

  1. O presente instrumento será considerado rescindido de pleno direito

em caso de infração, por parte da COMODATÁRIA, de qualquer cláusula acordada, assegurado à
COMODANTE o direito de rescindir, unilateralmente, o contrato, mediante simples comunicação,
independentemente de aviso judicial ou extrajudicial.

  1. Qualquer tolerância ou concessão das partes quanto ao

cumprimento do disposto neste contrato constituir-se-á ato de mera liberalidade, não podendo ser
considerado novação.

  1. As partes elegem o foro da comarca de Alto Araguaia/MT para dirimir

eventuais litígios decorrentes deste contrato.

E assim, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente

em três vias de igual teor, juntamente com as duas testemunhas abaixo.

Alto Araguaia/MT, 19 de dezembro de 2022.

GUSTAVO DE MELO ANICÉZIO Prefeito Municipal de Alto Araguaia

RHAYONEY RODRIGUES SETUBAL Presidente -- ASSOCIAÇÃO DOS POLICIAIS MILITARES DO ALTO

ARAGUAIA -- APMAT

PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS