Por servicos.tce.mt.gov.br
Municipal de Paranaíta -- MT.
Item Descrição
Unidade Quantidade
Valor Unitário
Estimado
Valor Total
01
Recarga de extintor de incêndio tipo Pó Químico Seco (PQS) -- capacidade
06 kg
Unidade 02
R$ 149,10
R$ 298,20
02
Recarga de extintor de incêndio tipo Gás Carbônico (CO2) -- capacidade 06
kg
Unidade 03
R$ 169,71
R$ 509,13
03
Recarga de extintor de incêndio tipo Água Pressurizada -- capacidade 10
litros
Unidade 03
R$ 141,96
R$ 425,88
Divulgação quarta-feira, 27 de maio de 2026
Publicação quinta-feira, 28 de maio de 2026
Valor Total Estimado da Contratação:
R$ 1.233,21 (um mil duzentos e trinta e três reais e vinte e um centavos)
Os valores acima foram obtidos mediante análise comparativa entre referências públicas, pesquisas mercadológicas e proposta comercial válida
recebida, considerando critérios de razoabilidade, proporcionalidade e compatibilidade mercadológica.
A metodologia adotada buscou afastar valores excessivamente elevados ou manifestamente inexequíveis, observando-se os princípios da
economicidade, vantajosidade e eficiência administrativa.
Ressalta-se que o mapa de apuração de preços foi elaborado mediante análise crítica e tratamento dos dados coletados, com exclusão de
valores incompatíveis ou discrepantes, quando identificados conforme metodologia aplicada pelo sistema de pesquisa utilizado, visando
assegurar maior confiabilidade, razoabilidade e compatibilidade mercadológica da estimativa elaborada.
VI -- ANÁLISE TÉCNICA DOS VALORES PESQUISADOS:
Após análise dos valores obtidos na pesquisa de mercado, verificou-se que os preços identificados apresentam compatibilidade com os
praticados para serviços equivalentes, considerando a natureza do objeto, as especificações técnicas dos equipamentos, os quantitativos
estimados e as condições de execução previstas no Termo de Referência.
A pesquisa realizada permitiu identificar parâmetros mercadológicos suficientes para formação segura do valor estimado da contratação, não
sendo constatados indícios relevantes de sobrepreço, inexequibilidade ou restrição indevida à competitividade.
A proposta comercial válida apresentada pela empresa Amazônia Comércio de Equipamentos Contra Incêndio LTDA demonstrou compatibilidade
com os valores médios obtidos nas referências utilizadas, reforçando a razoabilidade da estimativa elaborada.
Verificou-se, ainda, que o valor final ofertado pela empresa, após desconto espontaneamente concedido, mostrou-se inferior ao valor médio
estimado pela Administração, evidenciando potencial vantajosidade econômica para a contratação pretendida.
A limitação de propostas válidas obtidas não decorre de ausência de pesquisa de mercado ou falha administrativa, estando devidamente
comprovadas nos autos as tentativas realizadas pela Administração para obtenção de cotações junto a fornecedores especializados do ramo.
A análise dos valores considerou também a realidade mercadológica regional e a disponibilidade de fornecedores aptos à execução do objeto.
VII -- JUSTIFICATIVA DA COMPATIBILIDADE DOS PREÇOS:
A compatibilidade dos preços estimados foi aferida mediante análise conjunta das referências obtidas em consultas a fornecedores, pesquisas
em bases públicas, sistemas eletrônicos de compras e contratações similares disponíveis.
A metodologia adotada observou o disposto no art. 23 da Lei nº 14.133/2021, permitindo a utilização combinada de parâmetros de pesquisa para
formação do valor estimado da contratação.
Os valores considerados na composição da média estimada mostram-se compatíveis com os praticados no mercado regional e guardam
coerência com a realidade econômica do objeto pretendido.
Ressalta-se que foram consideradas as especificidades técnicas dos serviços de recarga e manutenção de extintores de incêndio, incluindo
fornecimento de selo, lacre, anel de identificação e demais componentes obrigatórios necessários à adequada regularização e funcionamento dos
equipamentos.
Dessa forma, entende-se que os valores estimados refletem adequadamente os preços de mercado para objetos equivalentes, demonstrando
razoabilidade, vantajosidade e observância aos princípios da economicidade e eficiência administrativa.
VIII -- DA UTILIZAÇÃO DAS REFERÊNCIAS DE MERCADO E DA DEFINIÇÃO DA CONTRATAÇÃO:
As referências de preços obtidas em bases públicas, sistemas eletrônicos, plataformas de compras governamentais e contratações similares, tais
como PNCP, Radar de Preços do TCE/MT, Licitanet, BLL Compras, CGU/NFE e demais fontes utilizadas, possuem caráter exclusivamente
referencial e metodológico, sendo utilizadas unicamente para fins de composição da estimativa de preços e verificação da compatibilidade
mercadológica da contratação pretendida.
Ressalta-se que tais referências não constituem propostas comerciais vinculantes para a presente contratação, nem geram obrigação de
contratação junto aos fornecedores, órgãos ou empresas constantes nas pesquisas realizadas.
A efetiva contratação será realizada exclusivamente com fornecedor que apresente proposta válida, compatível com o objeto, atenda às
exigências de habilitação e seja declarado vencedor do procedimento de contratação direta, após observância das etapas previstas na Lei nº
14.133/2021, inclusive eventual divulgação de Aviso de Contratação Direta para recebimento de propostas adicionais.
A Administração poderá contratar com a empresa que apresentou orçamento válido na fase de pesquisa preliminar ou com eventual fornecedor
que venha a apresentar proposta mais vantajosa durante o prazo de divulgação do Aviso de Contratação Direta, observados os critérios de
julgamento, habilitação, vantajosidade e interesse público.
A utilização das referências de mercado visa exclusivamente assegurar a adequada formação do valor estimado da contratação, em observância
ao art. 23 da Lei nº 14.133/2021 e aos princípios da economicidade, planejamento, eficiência, transparência e seleção da proposta mais
vantajosa para a Administração Pública.
IX -- JUSTIFICATIVA DA LIMITAÇÃO DE PROPOSTAS RECEBIDAS:
Embora tenham sido encaminhadas solicitações de orçamento a fornecedores do ramo, apenas uma empresa apresentou proposta comercial
válida dentro do prazo concedido pela Administração.
A limitação de propostas recebidas não decorre de ausência de pesquisa de mercado, falha procedimental ou restrição indevida à
competitividade, estando devidamente comprovadas nos autos as tentativas efetivamente realizadas pela Câmara Municipal para obtenção de
Divulgação quarta-feira, 27 de maio de 2026
Publicação quinta-feira, 28 de maio de 2026
cotações junto ao mercado especializado.
Além da consulta direta a fornecedores, a Administração promoveu pesquisa complementar em bases públicas, plataformas eletrônicas e
sistemas referenciais de preços, ampliando os parâmetros utilizados para aferição da compatibilidade mercadológica da contratação.
Ressalta-se que a ausência de retorno por parte de fornecedores consultados constitui circunstância alheia à atuação da Administração, não
impedindo o regular prosseguimento do processo administrativo quando demonstrada a adequada instrução da pesquisa de preços e a
compatibilidade dos valores obtidos.
X -- TRATAMENTO DE DADOS (LGPD):
Os dados e registros utilizados durante a realização da pesquisa de preços foram tratados exclusivamente para fins administrativos relacionados
à presente contratação pública, observando-se as disposições da Lei nº 13.709/2018 -- Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
A Administração adotou medidas adequadas para utilização dos dados estritamente necessários à instrução do processo administrativo, em
observância aos princípios da finalidade, necessidade, adequação, segurança e interesse público.
Os registros eletrônicos, e-mails institucionais, propostas comerciais e demais documentos utilizados permanecerão arquivados nos autos do
processo administrativo, observadas as normas aplicáveis de transparência, controle e preservação documental.
XI -- AMPLIAÇÃO DA COMPETITIVIDADE (PESQUISA CONCOMITANTE):
Com o objetivo de ampliar a competitividade e assegurar a obtenção da proposta mais vantajosa para a Administração Pública, será promovida a
divulgação de Aviso de Contratação Direta, com concessão de prazo para apresentação de propostas adicionais, nos termos da Lei nº
14.133/2021.
Durante esse período:
outros fornecedores poderão apresentar propostas;
os fornecedores previamente consultados poderão apresentar novas propostas ou melhorar os valores inicialmente ofertados.
A medida busca reforçar os princípios da transparência, isonomia, competitividade, economicidade e seleção da proposta mais vantajosa para a
Administração Pública.
O procedimento encontra respaldo nos princípios previstos na Lei nº 14.133/2021 e nas boas práticas aplicáveis às contratações diretas.
XII -- CONCLUSÃO:
Diante do exposto, conclui-se que a pesquisa de preços foi regularmente realizada, que as tentativas de obtenção de propostas comerciais
encontram-se devidamente comprovadas nos autos, que a limitação de propostas válidas recebidas foi devidamente justificada, que os valores
obtidos mostram-se compatíveis com os preços praticados no mercado e que a metodologia adotada observa o disposto no art. 23 da Lei nº
14.133/2021, demonstrando compatibilidade mercadológica e vantajosidade para a Administração Pública.
Dessa forma, fixa-se como valor estimado da presente contratação o montante de: R$ 1.233,21 (um mil duzentos e trinta e três reais e vinte e um
centavos).
O valor possui caráter meramente estimativo, destinando-se à adequada instrução da fase preparatória da contratação, à verificação da
disponibilidade orçamentária e à demonstração da vantajosidade da contratação pretendida.
XIII -- ANEXOS: