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CAPÍTULO VI - CONCLUSÃO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO
Divulgação quarta-feira, 28 de janeiro de 2026
Publicação quinta-feira, 29 de janeiro de 2026
Art. 27 Findo o período de 36 (trinta e seis) meses, a Comissão de Avaliação:
I - consolidará toda documentação do processo avaliativo;
II - analisará as avaliações semestrais realizadas;
III - realizará a avaliação formal final conforme art. 24 da Lei Municipal n.º 2.610/2009;
IV - elaborará relatório conclusivo;
V - decidirá sobre aprovação ou reprovação.
Art. 28 O relatório conclusivo conterá:
I - histórico do período de 36 meses;
II - análise de cada fator de avaliação (artigo 23 da Lei Municipal n.º 2.610/2009);
III - consolidação das avaliações semestrais;
IV - análise qualitativa do desempenho profissional;
V - parecer conclusivo recomendando aprovação ou reprovação;
VI - fundamentação clara e objetiva da conclusão;
VII - assinatura de todos os membros da Comissão.
Art. 29 O resultado final será:
I - aprovado: servidor adquire estabilidade no cargo, conforme artigo 25 da Lei Municipal n.º 2.610/2009;
II - reprovado: servidor será exonerado do cargo, conforme artigo 24, parágrafo 2º, da Lei Municipal n.º 2.610/2009, assegurada ampla defesa.
Parágrafo Único. A aprovação não dispensa futuras avaliações periódicas de desempenho previstas na legislação municipal.