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CAPÍTULO V - DIREITOS E GARANTIAS PROCESSUAIS
Art. 24 Durante o estágio probatório, o servidor será informado permanentemente sobre seu desempenho e será assegurado:
I - acesso aos relatórios de avaliação produzidos pela Comissão;
II - ciência prévia de qualquer questão que possa resultar em classificação negativa;
III - oportunidade de apresentar sua versão dos fatos e circunstâncias;
IV - respeito ao contraditório e à ampla defesa;
V - confidencialidade das informações de caráter privado;
VI - tratamento justo e imparcial;
VII - proibição de represálias ou constrangimento profissional por questões levantadas durante avaliação.
Art. 25 O estagiário terá direito de:
I - requerer esclarecimentos sobre critérios e resultados de avaliação;
II - apresentar contrarrazões ou defesa sobre informações ou avaliações que julgue injustas;
III - solicitar revisão de avaliação quando houver vício formal ou material;
IV - ser acompanhado por representante sindical em reuniões formais com a Comissão.
Art. 26 A Comissão deverá:
I - comunicar formalmente ao estagiário o resultado de cada avaliação semestral;
II - entregar cópia do relatório de avaliação ao interessado;
III - permitir que o estagiário apresente comentários ou contrarrazões no próprio formulário de avaliação;
IV - manter arquivos com toda documentação do período avaliativo.