Por servicos.tce.mt.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA
LICITAÇÃO
AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA Nº 001/2026 - PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE ABERTURA
A Prefeitura Municipal de Alto Araguaia, através da Agente de Contratação, torna público, para quem possa interessar, que tendo em vista a
ausência de propostas para a referida Dispensa de licitação eletrônica, faz se necessário PRORROGAR a data de abertura, cujo o objeto:
REFORMA EMERGENCIAL SOBRE A PONTE SOBRE O CÓRREGO BURITI, LOCALIZADA NA MU 45, KM 7,7. Envio das propostas na
plataforma: Até as 08:00 horas (Brasília), do dia 09/04/2026. Edital Completo: Afixado no endereço acima ou pelos e-mails
[email protected] e [email protected], site: http://altoaraguaia.mt.gov.br/ e www.bnc.org.br. , inicio dos lances as 08:15 horas
(Brasília) do dia 09 de Abril de 2026, pelo site www.bnc.org.br. Fundamento Legal: Com base no inciso VIII do art. 75 da lei 14.133, de 1º de abril
de 2021, regulamentada pelo Decreto 059/2023 e Lei Complementar Federal 123, de 2006. Fone: (66) 3481- 2885. Alto Araguaia - MT, 06 de
Abril de 2026.
Leidiane Pereira Farias
Agente de Contratação
PORTARIA
PORTARIA Nº 161, DE 31 DE MARÇO DE 2026.
"Designa comissão para elaboração, aplicação e correção de provas de processo seletivo interno a ser aplicado, e dá outras providências."
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE ALTO ARAGUAIA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, com
fulcro no Art. 1º do Decreto Municipal nº 003, de 02 de janeiro de 2025;
CONSIDERANDO o Parecer do Setor de Recursos Humanos, no qual relata que os servidores Carloni Gomes Peixoto e Wanderson Souza,
efetivos no cargo de Agente de Saneamento, atendem em igualdade os requisitos para progressão horizontal, havendo necessidade de submetê-
los a processo seletivo interno;
CONSIDERANDO o artigo 18 da Lei Municipal 2742/2010 que aduz que, no caso de existir mais de um servidor que atenda todos os requisitos
estabelecidos no art. 16, para cada vaga de classe superior, deverá ser realizado processo seletivo interno.
RESOLVE:
Art. 1º Fica designada a comissão para realização de processo seletivo interno, com elaboração, aplicação e correção de prova a ser aplicada
aos servidores Carloni Gomes Peixoto e Wanderson Souza (Agentes de Saneamento), a fim de avalia-los para a progressão horizontal.
Parágrafo único. O processo seletivo a que se referem o caput deste artigo deve limitar-se à avaliação dos candidatos por meio de provas ou de
provas e títulos.
§ 1º A comissão será composta pelos seguintes membros:
I -- Helton Nascimento da Silva -- Presidente;
II -- Paula Dayane Souza Santos -- Membro;
III -- Willengarg Elias de Oliveira -- Membro.
Art. 2º Os servidores designados nos termos do artigo anterior deverão elaborar prova contendo 10 (dez) questões, as quais terão 10 (dez)
pontos cada, sendo 4 (quatro) de língua portuguesa, 03 (três) de matemática e 3 (três) de conhecimentos gerais.
Art. 3º Para aplicação das provas, os servidores deverão ser convocados, conforme anexo I, para realização das provas na sede da Prefeitura
Municipal de Alto Araguaia, em data e horário a serem definidos pela comissão.
Art. 4º Os casos omissos serão decididos pela Comissão
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Alto Araguaia-MT, 31 de março de 2026.
PAULO ROBERTO BERLIM PERES
Secretário Municipal de Administração, Indústria e Comércio
ANEXO I
CONVOCAÇÃO
Fica Vossa Senhoria CONVOCADO para realização de Seletivo Interno, composto de Prova, a fim de avaliação para Progressão Horizontal.
Referida prova será efetuada no dia _/___/2026 às ____ horas, na sede da Prefeitura Municipal de Alto Araguaia, sito à Avenida
Carlos Hugueney, 572, Centro.
Ressalto que fico ciente de que o conteúdo da Prova será de 10 (dez) questões, sendo 4 (quatro) de língua portuguesa, 03 (três) de matemática e
3 (três) de conhecimentos gerais, e que cada questão terá 10 (dez) pontos.
Presidente
Comissão -- Portaria 161/2026
Ao Ilmº Sr.
Servidor Público
Cargo
PORTARIA N.º 162, DE 31 DE MARÇO DE 2026
Dispõe sobre Progressão de Classe de servidor."
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE ALTO ARAGUAIA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o artigo 42 da Lei Municipal nº 2.742/2010.
RESOLVE:
Art. 1º Conceder progressão Horizontal ao servidor Manoel Messias de Souza Lima, ocupante do cargo de Agente de Limpeza Pública, para a
classe IV- Grau A, a partir de 01/02/2026, de acordo com o artigo 42 da Lei nº 2.742/2010.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 01/02/2026.
Art. 3º Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Alto Araguaia-MT, 31 de Março de 2026.
PAULO ROBERTO BERLIM PERES
Secretário Municipal de Administração, Indústria, Comércio e Serviços
PORTARIA N.º 163, DE 31 DE MARÇO DE 2026
"Revoga a Portaria nº 061/2026, de 27 de Janeiro de 2026."
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE ALTO ARAGUAIA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Fica revogada a Portaria nº 061/2026, de 27 de Janeiro de 2026.", a partir de 01/04/2026.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
Alto Araguaia - MT, 31 de Março de 2026.
PAULO ROBERTO BERLIM PERES
Secretário Municipal de Administração, Indústria, Comércio e Serviços
PORTARIA N.º 166, DE 01 DE ABRIL DE 2026.
"Dispõe sobre a concessão de auxílio-doença."
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE ALTO ARAGUAIA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais.
CONSIDERANDO o disposto no Art. 9º, § 3º, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, o qual transfere para o município a
responsabilidade pelo pagamento dos afastamentos por incapacidade temporária,
CONSIDERANDO o teor do ofício nº 089/2026/DRH.
RESOLVE:
Art. 1º Conceder auxílio-doença a seguinte servidora, conforme período indicado no respectivo laudo médico pericial:
I- Izair da Silva Paes, ocupante do cargo de Merendeira, no período de 16 de Abril de 2026 à 12 de Setembro de 2026.
Art. 2º Até que o município promova o regulamento do disposto no Art. 9º,
§ 3º, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, aplicar-se-á, por analogia, o regramento contido no Art. 15, da Lei Municipal
nº 2.575, de 20 de outubro de 2009, sendo-lhe devido o valor correspondente à sua última remuneração de contribuição.
Art. 3º Durante o período de que trata o Art. 1º, ficam mantidos todos os descontos vinculados à remuneração do servidor, tais como
consignações bancárias e sindicais, caso houver.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Alto Araguaia-MT, 01 de Abril de 2026
PAULO ROBERTO BERLIM PERES
Secretário Municipal de Administração, Indústria, Comércio e Serviços
PORTARIA Nº 167, DE 01 DE ABRIL DE 2026
"Dispõe sobre a concessão de auxílio-doença."
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE ALTO ARAGUAIA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais.
CONSIDERANDO o disposto no Art. 9º, § 3º, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, o qual transfere para o município a
responsabilidade pelo pagamento dos afastamentos por incapacidade temporária,
CONSIDERANDO o teor do ofício nº 089/2026/DRH.
RESOLVE:
Art. 1º Conceder auxílio-doença a seguinte servidora, conforme período indicado no respectivo laudo médico pericial:
I- Julia Duarte Rezende, ocupante do cargo de Merendeira, no período de 23 de Abril de 2026 à 21 de Julho de 2026.
Art. 2º Até que o município promova o regulamento do disposto no Art. 9º,
§ 3º, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, aplicar-se-á, por analogia, o regramento contido no Art. 15, da Lei Municipal
nº 2.575, de 20 de outubro de 2009, sendo-lhe devido o valor correspondente à sua última remuneração de contribuição.
Art. 3º Durante o período de que trata o Art. 1º, ficam mantidos todos os descontos vinculados à remuneração do servidor, tais como
consignações bancárias e sindicais, caso houver.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Alto Araguaia-MT, 01 de Abril de 2026
PAULO ROBERTO BERLIM PERES
Secretário Municipal de Administração, Indústria, Comércio e Serviços
PORTARIA Nº 168, DE 01 DE ABRIL DE 2026
"Dispõe sobre a convocação de servidora para a realização de jornada de trabalho de quarenta horas semanais."
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE ALTO ARAGUAIA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais.
RESOLVE:
Art. 1º Convocar a servidora Rosana Pereira Machado, para exercer suas atividades observando o regime de 40(quarenta) horas semanais,
durante o mês de Abril 2026.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Alto Araguaia-MT, 01 de Abril de 2026.
PAULO ROBERTO BERLIM PERES
Secretário Municipal de Administração, Indústria, Comércio e Serviços
PORTARIA Nº 169, DE 01 DE ABRIL DE 2026
"Dispõe sobre a convocação de servidora para a realização de jornada de trabalho de quarenta horas semanais."
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE ALTO ARAGUAIA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais.
RESOLVE:
Art. 1º Convocar a servidora Luzia Severo dos Anjos Velasco, para exercer suas atividades observando o regime de 40(quarenta) horas
semanais, durante o mês de Abril 2026.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Alto Araguaia-MT, 01 de Abril de 2026.
PAULO ROBERTO BERLIM PERES
Secretário Municipal de Administração, Indústria, Comércio e Serviços
PORTARIA N.º 165, DE 01 DE ABRIL DE 2026.
"Dispõe sobre concessão de Licença para Tratar de Interesse Particular".
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE ALTO ARAGUAIA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o Requerimento da Servidora Rosyelle da Silva Barbosa Freitas.
Considerando o disposto no Art. 101 da Subseção X -- Da Licença para
Tratar de Interesse Particular, da Lei Municipal n.º 1.079/97.
RESOLVE:
Art. 1º Conceder Licença para Interesse Particular a Servidora Rosyelle da Silva Barbosa Freitas, ocupante do cargo de Contínua, lotada na
Secretaria Municipal de Educação, pelo período de 02 (dois) anos, a partir de 01 de Abril de 2026.
Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor data de sua publicação.
Art. 3° Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Alto Araguaia - MT, 01 de Abril de 2026.
PAULO ROBERTO BERLIM PERES
Secretário Municipal de Administração, Indústria, Comércio e Serviços