Autorização para realização de concursos públicos


Por servicos.tce.mt.gov.br

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Art. 24 - A proposta orçamentária assegurará recursos para a qualificação de pessoal e visará ao aprimoramento e ao treinamento dos servidores
municipais, que ficarão agregados a programa de cada órgão.

Art. 25 - O relatório bimestral de execução orçamentária conterá, em anexo, a discriminação das despesas com pessoal e encargos, de modo a
evidenciar os valores despendidos com vencimentos e vantagens fixas, despesas variáveis, encargos com pensionistas e inativos e encargos
sociais.

CAPÍTULO VII

DAS ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA

Art. 26 - O Poder Executivo poderá propor alteração na Legislação Tributária, objetivando o aprimoramento da arrecadação, bem como atualizar
regras de concessão de benefícios de natureza tributária, observadas as exigências estabelecidas no Art. 14 da Lei Complementar Federal n.º
101/2000.

Parágrafo único. Aplica-se à Lei que conceda ou amplie incentivo ou benefício de natureza financeira ou patrimonial as mesmas exigências
referidas no caput, podendo a compensação, alternativamente, dar-se mediante o cancelamento, pelo mesmo período, de despesas em valor
equivalente.